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A Ação de Alimentos

Por:   •  16/1/2018  •  1.603 Palavras (7 Páginas)  •  308 Visualizações

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DO DIREITO

O direito da autora encontra amparo na Constituição Federal de 1988, que em art. 227 prevê que é dever da família, da sociedade e também do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito etc., além de resguardá-los de toda forma de negligência, exploração, violência, opressão e crueldade.

O art. 1.694 do CC usa uma expressão ampla, referindo-se a alimentos como sendo tudo aquilo que a pessoa necessita para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender a necessidade de sua educação, e não apenas para garantir a subsistência.

O parágrafo primeiro do referido dispositivo legal informa que os alimentos devem ser fixados na “proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”, ficando consubstanciado o binômio necessidade X possibilidade.

Por binômio necessidade versus possibilidade, entende-se que:

“é imprescindível que haja proporcionalidade na fixação dos alimentos entre as necessidades do alimentando e os recursos econômico-financeiros do alimentante. Isto posto, o montante dos alimentos fixados é modificável de acordo com a condição de fortuna deste, daí porque sempre é admissível a ação revisional ou de exoneração de alimentos.” (Autora: Vanessa Maria Porto da Costa. http://www.direitonet.com.br. 29/11/2006).

Contudo, nas relações que envolvam a relação de poder familiar, tal proporcionalidade fica prejudicada, uma vez que a necessidade se sobrepõe à possibilidade do alimentante, que tem o dever de prover os alimentos por determinação constitucional:

“Art. 229 – Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

O quantum fixado não é imutável, pois, se houver modificação na situação econômica das partes, poderá qualquer uma ajuizar ação revisional de alimentos, com fundamento no art.1699 do CC.

A Lei 5.478/68, conhecida como “Lei de Alimentos”, estabelece procedimento especial, concentrado e mais célere, para ação de alimentos. E só podem valer-se deste rito quem puder apresentar prova pré-constituída do parentesco ou do dever de alimentar.

Resta claro que os filhos menores podem exigir dois pais a prestação alimentícia baseados no dever de sustento decorrente do poder familiar.

Neste sentido posiciona-se o Egrégio Tribunal de Justiça de Estado Rio de Janeiro:

“2006.001.52675 - APELACAO CIVEL

DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE - Julgamento: 19/12/2006 - TERCEIRA CAMARA CIVEL INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. FILHA MENOR. OBRIGAÇÃO DOS GENITORES. PENSÃO FIXADA EM PERCENTUAL RAZOÁVEL. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO BINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO AO RÉU. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. A prestação de alimentos naturais aos filhos menores é obrigação dos genitores, pai e mãe, que têm evidente vinculação com o exercício do pátrio poder, já que representa um dever de família na manutenção da prole.”

“2005.002.23354 - AGRAVO DE INSTRUMENTODES. LETICIA SARDAS - Julgamento: 21/03/2006 - OITAVA CAMARA CIVELALIMENTOS PROVISÓRIOS. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE PÁTRIO PODER. DEVER DE SUSTENTO. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. 1. Aos pais é exigida pela Carta Política a mantença dos filhos sem qualquer tipo de distinção discriminatória (artigo 229 da CF). 2. No mesmo sentido dispõe o inciso IV do artigo 1566 do novo Código Civil, que corresponde ao inciso IV do artigo 231 do Código Civil de 1.916. 3. Os filhos, - enquanto menores, podem exigir dos pais a prestação alimentícia com base no dever de sustento decorrente do pátrio poder. 4. Os alimentos provisórios podem ser modificados com a instrução do feito, comprovando-se o binômio possibilidade & necessidade. 5. Desprovimento do agravo de instrumento.”

“2005.001.25369 - APELACAO CIVEL

DES. MALDONADO DE CARVALHO - Julgamento: 28/09/2005 - QUARTA CAMARA

CIVEL DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. PENSIONAMENTO. REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. A -prestação de alimentos naturais aos filhos menores é, como de sabença, obrigação de ambos os genitores, que têm indiscutível vinculação com o exercício do pátrio poder, que representa um dever de família na manutenção da prole. Os rendimentos auferidos e a capacidade laborativa de um dos obrigados, portanto, devem ser considerados na fixação do valor a ser pago. PROVIMENTO DO RECURSO.”

DO CABIMENTO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Presente os requisitos autorizadores para a concessão dos alimentos provisórios, nos termos do art.4o da lei 5.478/68, uma vez que a prova inequívoca se traduz pela certidão de nascimento em anexo, bem como o “periculum in mora”, já que os alimentos têm caráter de subsistência.

DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer a V. Ex.a. o seguinte:

a) A concessão da Gratuidade de Justiça;

b) Que as publicações na Imprensa Oficial sejam feitas em nome do Dr. XXXXXXXXX, inscrito na OAB/RJ sob o nº. XXXXXX, bem como sejam feitas as anotações de praxe, sob pena de nulidade.

c) A fixação de alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do Réu, incidindo ainda sobre verbas rescisórias, FGTS, PIS/PASEP e 13º salário, a serem descontados diretamente em folha de pagamento ou caso o réu não possua vínculo empregatício sejam os alimentos fixados em 1 e ½ (hum e meio) salário mínimo federal vigente, que deverão ser pagos à representante legal da Autora até o dia 05 (cinco) de cada mês;

d)

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