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A Aplicabilidade do Princípio da Insignificância no âmbito do Direito Penal

Por:   •  10/12/2018  •  24.436 Palavras (98 Páginas)  •  303 Visualizações

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3.4 PRINCÍPIO DA PROPORCIONABILIDADE OU RAZOABILIDADE 29

4. ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA 31

4.1 DO BROCARDO ROMANO À CONCEPÇÃO DE CLAUS ROXIN 31

4.2 CONTEXTO HISTÓRICO DO DIREITO PENAL BRASILEIRO 33

4.2.1 Evolução do Código Penal Brasileiro e Filtragem Constitucional 34

4.2.2 Adoção do Princípio da Insignificância pelo STF 37

5. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL 40

5.1 O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA COMO EXCLUDENTE DE TIPICIDADE MATERIAL 43

5.2 CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA 45

5.2.1 A Mínima Ofensividade da Conduta do Agente 48

5.2.2 Nenhuma Periculosidade Social da Ação 49

5.2.3 Reduzidíssimo Grau de Reprovabilidade do Comportamento 50

5.2.4 A Inexpressividade da Lesão Jurídica Provocada 51

6. ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA 52

6.1 CRIMES CONTRA A VIDA 53

6.2 LESÃO CORPORAL 53

6.3 CRIMES CONTRA A HONRA 55

6.4 FURTO 56

6.5 ROUBO 60

6.6 CONTRABANDO E DESCAMINHO 61

6.7 ENTORPECENTES 63

6.8 SONEGAÇÃO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA 64

6.9 REITERAÇÃO CRIMINOSA 66

CONCLUSÃO 68

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 72

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RESUMO

Esta monografia tem por objeto o estudo da aplicabilidade do Princípio da Insignificância no âmbito do direito penal. A metodologia científica aplicada se tratou de pesquisa bibliográfica baseando-se em obras doutrinárias, artigos científicos, revistas jurídicas e jurisprudência. Inicia apresentando a disparidade entre discursos que propõem a Hipertrofia Penal e a política penal de Tolerância Zero, e, os fundamentos do Direito Penal Mínimo. Aprofunda-se no estudo do Princípio da Interferência Mínima do Direito Penal, bem como da fragmentariedade e subsidiariedade. Busca compreender processos de Despenalização, Diversificação e Descriminalização, também afetos à interferência mínima. Relaciona o princípio da insignificância com outros: tais como humanidade, legalidade, ofensividade, proporcionalidade. Trata da origem do princípio e sua evolução histórica, bem como contextualiza com o histórico do direito penal Brasileiro. Apresenta critérios do STF para sua aplicação. Por fim, realiza análise jurisprudencial. Na conclusão critica alguns entendimentos adotados majoritariamente pela jurisprudência, tais como a inaplicabilidade quanto a infratores reincidentes.

Palavras-chave: Princípio da Insignificância; Interferência Mínima; Fragmentariedade; Subsidiariedade; Direito Penal Mínimo;

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INTRODUÇÃO

O princípio da insignificância, ou da bagatela, pressupõe que o direito penal não deve se ocupar de condutas irrelevantes, ou seja, cuja lesão ao bem protegido não demonstre a necessidade de intervenção estatal punitiva. Um excelente exemplo a ser citado, no qual mesmo o senso comum entenderia ser “justo” que o autor não fosse penalizado, é uma situação de furto famélico de duas melancias, fato ocorrido conforme autos n. 124/2003, da 3ª Vara Criminal de Palmas, referido no artigo Princípio da Insignificância em matéria penal: entre a aceitação ampla e a aplicação problemática, da Revista Direito GV, que cita a seguinte decisão judicial elaborada pelo Juiz Rafael Gonçalves de PAULA:

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões aos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do crime (o sistema penitenciário nacional), poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário. Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização europeia, poderia dizer que George W. Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam privação na terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo. expeçam-se os alvarás.[1]

A referida decisão judicial absteve-se de apresentar os argumentos para fundamentar a decisão, entretanto, seria juridicamente justificável o emprego do princípio da insignificância neste caso e o presente trabalho buscará abordar justamente a aplicabilidade deste importante princípio no âmbito do direito penal.

Portanto, o objetivo geral desta monografia será buscar compreender a origem deste fundamento, suas bases principiológicas e fundamentação jurídica para a sua aplicação no Direito Penal, buscando relacioná-lo ao Princípio da Intervenção Mínima, o qual sugere que o Direito Penal não deve se ocupar de condutas irrelevantes, sob o pressuposto que deve

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