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Administrativo

Por:   •  16/1/2018  •  985 Palavras (4 Páginas)  •  253 Visualizações

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- Bens públicos só podem ser alienados na forma da lei; há necessidade de licitação para contratar e etc...

7) Princípio da Autotutela e da Tutela:

Autotutela:

- A administração pública pode controlar os seus atos, seja para anulá-los, quando ilegais ou revoga-los quando inoportunos, independentemente de revisão pelo Judiciário.

- Súmulas 346 e 473 do STF.

- Lei 9784/99 (art. 53): regula o processo administrativo federal previu que o direito de anular atos administrativos que tenham irradiado efeitos favoráveis ao destinatário decai em cinco anos, salvo má-fé.

- Para revogação os limites são:

a) atos vinculados;

b) atos que exauriram seus efeitos;

c) atos que não estão na órbita de competência da autoridade.

Tutela:

- A administração indireta não está subordinada a direta, mas apenas cabe controle de finalidade.

8) Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos:

- Continuidade significa ausência de interrupção, exigindo que a atividade adm. seja prestada de forma contínua.

- O impedimento à interrupção está excepcionado nos seguintes casos: ordem técnica, segurança das instalações e inadimplemento.

- No caso do inadimplemento a possibilidade de corte decorre do princípio da continuidade do serviço (corrente minoritária não admite).

- Há decisões nos Tribunais pátrios que impedem o corte do serviço, mesmo nas hipóteses autorizadas, quando a ausência causar prejuízo irreparável, como por exemplo, a prestação de serviços de energia elétrica a hospitais públicos, logradouros ou repartições públicas.

9) Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade:

Razoabilidade:

- Representa um limite à discricionariedade do administrador.

- Embora não se possa adentrar no juízo de conveniência e oportunidade do administrador é necessário examinar se houve razoabilidade em sua decisão.

Proporcionalidade:

- Exige equilíbrio entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que se deseja alcançar.

- Também uma relação equilibrada entre o sacrifício imposto e a vantagem geral obtida.

10) Princípio da Finalidade:

- Exige que o Administrador persiga o objetivo legal: o interesse público.

- Havendo desvio de finalidade haverá abuso de poder

- Lei nº 4717/65: ação popular em caso de desvio de finalidade e também Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX).

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