Administrativo
Por: kamys17 • 16/1/2018 • 985 Palavras (4 Páginas) • 253 Visualizações
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- Bens públicos só podem ser alienados na forma da lei; há necessidade de licitação para contratar e etc...
7) Princípio da Autotutela e da Tutela:
Autotutela:
- A administração pública pode controlar os seus atos, seja para anulá-los, quando ilegais ou revoga-los quando inoportunos, independentemente de revisão pelo Judiciário.
- Súmulas 346 e 473 do STF.
- Lei 9784/99 (art. 53): regula o processo administrativo federal previu que o direito de anular atos administrativos que tenham irradiado efeitos favoráveis ao destinatário decai em cinco anos, salvo má-fé.
- Para revogação os limites são:
a) atos vinculados;
b) atos que exauriram seus efeitos;
c) atos que não estão na órbita de competência da autoridade.
Tutela:
- A administração indireta não está subordinada a direta, mas apenas cabe controle de finalidade.
8) Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos:
- Continuidade significa ausência de interrupção, exigindo que a atividade adm. seja prestada de forma contínua.
- O impedimento à interrupção está excepcionado nos seguintes casos: ordem técnica, segurança das instalações e inadimplemento.
- No caso do inadimplemento a possibilidade de corte decorre do princípio da continuidade do serviço (corrente minoritária não admite).
- Há decisões nos Tribunais pátrios que impedem o corte do serviço, mesmo nas hipóteses autorizadas, quando a ausência causar prejuízo irreparável, como por exemplo, a prestação de serviços de energia elétrica a hospitais públicos, logradouros ou repartições públicas.
9) Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade:
Razoabilidade:
- Representa um limite à discricionariedade do administrador.
- Embora não se possa adentrar no juízo de conveniência e oportunidade do administrador é necessário examinar se houve razoabilidade em sua decisão.
Proporcionalidade:
- Exige equilíbrio entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que se deseja alcançar.
- Também uma relação equilibrada entre o sacrifício imposto e a vantagem geral obtida.
10) Princípio da Finalidade:
- Exige que o Administrador persiga o objetivo legal: o interesse público.
- Havendo desvio de finalidade haverá abuso de poder
- Lei nº 4717/65: ação popular em caso de desvio de finalidade e também Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX).
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