O IMPOSTOS EM ESPÉCIE
Por: Carolina234 • 3/12/2018 • 2.595 Palavras (11 Páginas) • 290 Visualizações
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Exemplo:
Quando a empresa compra um determinado produto e paga de ICMS R$5000,00 e de IPI R$1000,00, estes dois impostos ficam como crédito (a compensar).
Já na venda de seu produto houve um débito de ICMS de R$7000,00 e de IPI R$2000,00, logo, o valor a pagar seria:
ICMS: 7000 – 5000 = R$2000,00
IPI: 2000 – 1000 = R$1000,00
QUESTÃO 3:
O critério utilizado para definir que o IR – Imposto de Renda pertencesse à União, foi à redistribuição da renda de uma forma menos desigual possível. Assim, não apenas as regiões mais ricas, que recolhesse mais o tributo, utilizariam de seu benefício.
Devemos observar no IR alguns critérios, entre eles:
- Universalidade: o tributo incide sobre todas as espécies de rendas e proventos;
- Generalidade: deve incidir e ser cobrado, tanto quanto possível, de todas as pessoas, respeitando o princípio da capacidade contributiva.
- Progressividade: quanto maior o acréscimo de seu patrimônio, maior deverá ser a alíquota aplicável.
QUESTÃO 4:
- Lucro Real: tem como base o resultado determinado através da contabilidade, por meio de receitas, custos e despesas para fins fiscais, como a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Lucro Presumido: tem como base percentual de lucros estabelecidos por Lei, conforme a atividade desenvolvida. A apuração é feita com embasamento no faturamento da empresa, ou seja, a receita bruta. Dessa forma os custos e despesas não refletem em seu lucro, assim não existirá prejuízo.
- Lucro Arbitrado: A adoção ocorre geralmente por iniciativa do Fisco, nos casos em que a empresa tenha sua escrituração contábil desqualificada, sendo, por algum motivo, considerada sem valor. Ou então, em casos específicos, por iniciativa da própria empresa. O arbitramento por conta do contribuinte pode ocorrer em casos de força maior devidamente comprovados, conforme definição da legislação civil.
Referente o Imposto Sobre Importação (II) e o Imposto Sobre Exportação (IE):
São impostos extrafiscais (ditos também regulatórios). Isso porque têm função regulatória de atividades econômicas, objetivando regular o comércio exterior, incentivando ou não o mesmo e não visando apenas à arrecadação tributária.
As alíquotas mais comuns adotadas são, a ad valorem, que significa a existências de diversas alíquotas para cada produto específico conforme sua classificação fiscal. E a específica, expressa por uma quantia determinada para o produto.
QUESTÃO 5:
O IOF abrange 5 incidências, que são:
- Operações de Crédito: quando disponibilizamos de um crédito acrescido de juros, como aplicações bancárias.
- Operações de Cambio: quando recebemos ou entregamos um valor com conversão de moeda estrangeira para nacional.
- Operações de Seguros: quando asseguramos algum bem ou valor o imposto incide sobre a emissão da apólice de seguro ou no pagamento do premio do seguro.
- Operação com Títulos e Valores Mobiliários: na emissão, resgate ou pagamento de títulos de créditos ou valores mobiliários.
- Operações com Ouro: quando utilizado como ativo financeiro, por exemplo, na importação.
Este imposto tem natureza extrafiscal, afetando a política monetária já que incide nas operações de credito podendo reduzir ou aumentar os custos de recursos financeiros estimulando ou não o acesso ao crédito.
QUESTÃO 6:
Para a definição do que é área rural e área urbana, o art. 32 do CTN traça os requisitos para consideração de zona urbanizada:
Art. 32,
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Já o conceito de imóvel rural é definido no § 2º da Lei nº 9393/96:
§ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
Sobre as glebas rurais, sua definição está no art. 2º da Lei 9393/96:
Art. 2º - Nos termos do art. 153, § 4º, in fine, da Constituição, o imposto não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a:
I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
II - 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município.
QUESTÃO 7:
O Simples Federal foi revogado com a edição da Lei Complementar nº 123/2006, entrando em vigor o Simples Nacional. A diferença entre o sistema antigo e o atual é abrangência dos tributos estaduais e municipais.
A vantagem deste sistema
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