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ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

Por:   •  8/2/2018  •  5.581 Palavras (23 Páginas)  •  545 Visualizações

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- Empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;

- Armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

3 Compensação do ICMS

De acordo com o Artigo 155 - §2º, I, da Constituição Federal instituída em 1988, o ICMS:

Será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

Com base nesse artigo, a não cumulatividade do imposto nos dá o direito de compensação do ICMS, onde o sujeito passivo credita-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, em seu estabelecimento, inclusive a destinada ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, dentro das normas aplicáveis e regulamentares, ainda que o tributo tenha sido cobrado por outras Unidades da Federação já que este é um imposto estadual.

Este direito de compensar o imposto pago na operação anterior é constitucional e nenhuma outra lei ou ato infraconstitucional pode excluí-lo do contribuinte. Sempre que houver imposto pago na operação anterior o contribuinte pode creditar-se, isto somente não pode ocorrer em casos de isenção ou de não incidência do imposto.

Reafirmando o que foi dito anteriormente, apresentamos a citação abaixo:

De qualquer modo, havendo créditos de operações (ou prestações) anteriores, o direito de abatimento, longe de ser mera faculdade, é prerrogativa inafastável do contribuinte, sendo inconstitucionais as leis (complementares ou ordinárias), convênios ou atos administrativos que dispuserem em sentido diverso.

(Grifo nosso) Roque Antônio Carazza.

3.1 Métodos de Compensação

Este sistema é conhecido como “Débito x Crédito”, onde se abate do montante devido pelo contribuinte (Débito) o valor pago por este em etapas anteriores (Crédito), em suas compras de bens ou serviços já tributados pelo imposto.

O montante do crédito corresponde ao valor a ser abatido do respectivo débito do imposto. Caso o crédito seja maior que o débito, denomina-se "crédito acumulado" ou “saldo credor”.

É importante o acompanhamento sistemático de tais créditos, visando otimizá-los e reduzir, de forma legal, o montante do ICMS a pagar.

3.1.2 Exemplo de Compensação do ICMS

Abaixo podemos ver um simples exemplo das etapas de circulação de um produto e as incidências do ICMS, considerando uma alíquota de 18% para todas as operações:

Etapas de Circulação

Preço de Venda

ICMS Débito

ICMS Crédito

Valor Recebido pelo Estado

Fabricante

2.000,00

360,00

0,00

360,00

Atacadista

2.500,00

450,00

360,00

90,00

Varejista

3.000,00

540,00

450,00

90,00

540,00

4 Apuração do ICMS

A apuração do ICMS, via de regra, será mensal e periódica, no entanto, o fisco pode determinar o valor do imposto a ser recolhido mensalmente.

O vencimento do ICMS será conhecido de acordo com o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), que é obtido no ato da Inscrição Estadual. Desta forma, cada contribuinte, ao obter sua Inscrição Estadual, recebe por ela um CNAE, que determina a data do vencimento do ICMS. Decorrente do CNAE, o contribuinte recebe um CPR (Código para Recolhimento).

Exemplo: CPR 1031 = O ICMS deve ser recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao ato da apuração.

O recolhimento é efetuado por meio da Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE).

Os valores referidos no Livro de Apuração do ICMS devem ser declarados ao Fisco por meio da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS). O prazo de entrega da GIA começa no 1º dia de cada mês e termina conforme último digito da IE:

Prazo dia 16 (IEs terminando em 0,1);

Prazo dia 17 (IEs terminando em 2,3);

Prazo dia 18 (IEs terminando em 4,5,6);

Prazo dia 19 (IEs terminando em 7,8,9).

Vale reforçar que, se do encontro dos débitos e créditos resultar saldo devedor, caberá ao contribuinte efetuar o recolhimento desse valor aos cofres do governo Estadual, dentro do prazo fixado pela legislação, que pode variar de acordo com a atividade que exerce. Por outro lado, caso resulte saldo credor, esse crédito deverá ser transferido para o período de apuração subsequente para ser compensado com os débitos relativos às operações e prestações subsequentes.

A apuração do ICMS tem a função de apurar o saldo do ICMS (devedor ou credor) referente às operações próprias do contribuinte. O imposto é apurado mediante a seleção de um período, permitindo a digitação de outros débitos e créditos, seus estornos, além do saldo credor do período anterior.

O RPA é o Regime de Apuração que faz valer o princípio da não-cumulatividade do ICMS, pois através dele o contribuinte pode compensar o ICMS devido em cada operação ou prestação com aquele anteriormente cobrado pelo Estado de São Paulo ou, até mesmo por outro Estado, relativo às mercadorias que deram entrada em seu estabelecimento

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