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Analise Comparativa Entre o Metodo de Recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuicao Social de Uma Empresa Tributada pelo Lucro Real

Por:   •  1/11/2017  •  5.385 Palavras (22 Páginas)  •  589 Visualizações

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2. O tributo e sua evolução no Brasil

Os tributos existem desde o império, no Brasil colônia, e tinham a função para a manutenção e para a realização das atividades do Estado. Segundo Castro (2007), conceituam que o Sistema Tributário Nacional é um conjunto de leis e princípios que impõem uma série de tributos vigentes em determinda época os quais irão servir para viabilizar os fins sociais, economicos e politicos do Estado. Conforme comentado por Giambiagi e Além (2000), até os anos de 1930 o sistema tributário brasileiro manteve praticamente a estrutura do Império. A primeira mudança importante veio com a constituição de 1891, introduzindo o regime de separação de fontes tributárias, discriminando os impostos de competência exclusiva da união e dos estados, onde a principal receita incidia sobre produtos importados. Com a constituição de 1934 passaram a predominar impostos sobre produtos internos. Em 1960 aconteceu nova reforma com objetivo de aumentar a arrecadação para suprir o déficit fiscal e promover o crescimento econômico, sendo criados dois impostos sobre o valor agregado: imposto sobre produtos industrializados (IPI), na esfera federal, e o imposto sobre circulação de mercadorias (ICM), na esfera estadual. Ainda o autor comenta que a carga tributária entre a década de 1980 e 1990 teve uma série de alterações com o objetivo de sustentar o nível de arrecadação, tendo apresentado um crescimento ao longo do tempo, destacando-se a alta participação dos tributos sobre bens e serviços que fazem parte da tributação indireta, em contrapartida verifica-se a baixa participação da arrecadação da tributação sobre o patrimônio e a renda.

O conceito de tributo no Código Tributário Nacional no Art. 3º tributos é toda prestação pecuniária complusória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimar, que não constitua sanção por ato ilicito, instituida em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Segundo Fabretti (2003), um tributo é caracterizado por algumas particularidades, como o fato gerador, o contribuinte ou responsável e a base de cálculo. De acordo com o autor, para existir uma obrigação tributária, é preciso que exista um vinculo jurídico, entre o credor (Sujeito Ativo) e um devedor (Sujeito Passivo), pelo qual o Estado, com base na legislação tributária, passa exigir uma prestação tributária. Apesar de o tributo ser muito antigo, ele continua existindo e tem um grande significado social, por ser o maior responsável pelo financiamento dos programas e ações do governo nas áreas da saúde, educação, previdência, moradia, meio ambiente, entre outros.

Na literatura especializada costumam separar os tributos em cinco espécies, quais sejam: as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios, as contribuições especiais e por fim os impostos. De acordo com Latorraca (2000), a taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Sendo assim, a taxa é uma espécie de tributo por meio do qual o Estado coloca à disposição do contribuinte um serviço, mas, para ter acesso a ele é preciso que seja paga uma quantia em dinheiro. São exemplos de taxas as de coleta de lixo, de conservação e de limpeza pública. Fabretti (2003) afirma que a contribuições de melhoria, que estas só podem ser cobradas em virtude de obras públicas, que gerem valorização imobiliária para o contribuinte. Os exemplos mais comuns desta espécie de tributo é a pavimentação de ruas, calçamento de ruas. O empréstimo compulsório é uma espécie de tributo que só pode ser instituído pela União para atender a despesa extraordinária proveniente de guerra externa ou calamidade pública e para fazer frente a investimento público urgente e de interesse nacional. Além disso, se faz necessário que uma lei complementar seja criada para tal fim. (Artigo 148 da CF/88). Por sua vez, as contribuições especiais são estão previstas nos art. 149 e 149 – A da Constituição Federal que define em modalidade de tributo caraterizada por sua destinação específica. São tributos qualificados por sua destinação, pelo destino das receitas auferidas é um tributo criado, no sistema jurídico para custear atividades estatais auferidas, como por exemplo, as contribuições sociais para seguridade social, contribuições de itervenção no dominio economico, entre outras. Por fim a ultima espécie de tributo é o imposto, o qual não é vinculado a uma contraprestação direta por parte do Estado.

O imposto origina-se a partir de um fator gerador, e é calculado a uma determinada alíquota que incide sobre uma base de cálculo. Ele destina-se a atender as despesas gerais da administração, e só pode ser exigido pela pessoa jurídica de direito público que tem competência constitucional. Conforme o Artigo 16 do Código Tributário Nacional, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Segundo Oliveira (2009), o imposto é uma obrigação que só pode ser exigida da sociedade pelos entes que tiverem a competência estabelecida pela Constituição Federal, objetivando ao financiamento das despesas de interesse geral, a cargo desses entes. O mesmo autor diz ainda que, sob o aspecto econômico, a doutrina estabelece que os impostos possam ser separados em dois grupos. Os impostos indiretos são representados pelos impostos sobre o consumo, em que os contribuintes de ‘fato’ e de ‘direito’ são pessoas distintas. São impostos que incidem sobre a produção, venda e circulação ou consumo de bens e serviços, exemplos de impostos, imposto renda pessoa jurídica, imposto sobre cirulação de mercadorias, e outros.

3. Planejamento tributário

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos, ou seja, o objetivo é diminuir a entrega de dinheiro ao governo. Um ponto fundamental a respeito da elisão fiscal consiste em saber se os efeitos jurídicos que o contribuinte dela pretende extrair são oponíveis ao Fisco. Constitui em uma prática anterior à incidência tributária de modo a obter-se a legítima economia de tributos, seja impedindo o acontecimento do fato gerador, seja excluindo-se o contribuinte do âmbito de abrangência da norma ou simplesmente reduzindo-se o montante de tributo a pagar. Fabretti (2009) afirma que consiste na escolha da melhor base legal, visando à maior economia e impostos possíveis. A adoção dessa melhor alternativa desse ser

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