O IMPOSTO DE IMPORTACAO
Por: Salezio.Francisco • 17/2/2018 • 659 Palavras (3 Páginas) • 331 Visualizações
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Compras realizadas em Free Shop (para viagens internacionais)
As compras realizadas no free shop de chegada no Brasil não contam na cota de isenção de bens trazidos do exterior. Neste caso, os passageiros podem efetuar compras adicionais com isenção de impostos até o valor de US$500,00 por pessoa. Compras efetuadas no free shop de saída do Brasil, adicionam se na cota de bens adquiridos no exterior para fins de tributação.
Comprovação da saída do país de um bem adquirido anteriormente à viagem e valoração dos bens adquiridos no exterior pelo viajante
Bens adquiridos no Brasil, deverão ser comprovados somente pela apresentação da nota fiscal emitida em território nacional.
Bens adquiridos no exterior em outra viagem, deverão ser comprovados mediante apresentação da Declaração de Bagagem Acompanhada, contendo descrição detalhada do produto.
O valor do bem adquirido no exterior será comprovado pela fatura ou documento equivalente. Na ausência ou inexatidão destes, serão utilizados catálogos e listas de preços.
A declaração de valores divergentes sujeita o infrator ao pagamento de multa de 50% do excedente a cota de isenção, sem maiores prejuízos.
Compras efetuadas pela internet
Somente nas compras de até US$50,00 e que tenham sido enviadas de pessoa física para pessoa física, como presente, não serão taxadas. Produtos comprados de pessoa jurídica sempre estarão sujeitos à cobrança de impostos.
Caso o produto seja barrado pela fiscalização, será cobrado 60% da soma do valor do produto, do frete, do seguro mais o Imposto sobre Circulação de Serviços e Prestação de Serviços (ICMS), cobrado de acordo com a alíquota de cada estado.
Em uma encomenda por serviço comum de correio, o consumidor recebe uma Nota de Tributação Simplificada (NTS) e um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) com valores e dados da agencia onde deve-se pagar o imposto e retirar o produto.
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