Impacto dos impostos nas pequenas e medias empresas
Por: Kleber.Oliveira • 2/2/2018 • 1.941 Palavras (8 Páginas) • 446 Visualizações
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Tipos de impostos
Em Moçambique, os impostos que as pequenas e medias empresas devem pagar e a periodicidade dos pagamentos são, no geral os ilustrados na tabela abaixo:
Imposto
Periodicidade
Nr. de pagamento/ano
Impostos Nacionais tributação directa
Imposto s/Rendimento de pessoas singulares (IRPS)
Mensal
12
Imposto s/Rendimento de pessoas colectivas (IRPC) - Sobre o lucro anual
Anual
1
Imposto s/Rendimento de pessoas colectivas (IRPC) - por conta
Trimestral
4
Impostos Nacionais tributação indirecta
Imposto sobre valor acrescentado (IVA)
Mensal
12
Imposto de consumo específico (ICE)
Segurança ..social (INSS)
Mensal
12
Total
41
No total e de forma generalizada, pode dizer-se que o número de pagamentos e declarações de impostos nacionais pagos pelas pequenas e médias empresas são 41 impostos. Os 41 pagamentos anuais identificados referem-se, na sua maioria, ao pagamento dos impostos nacionais que tem mais peso na carga fiscal, que são o IRPC, o IRPS, o IVA e a taxa de Segurança social.
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
O imposto sobre o valor acrescentado (IVA): é um imposto que incide sobre o valor das transmissões de bens e prestações de serviços realizados no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal, bem como sobre as importaçoes de bens, devendo:
- As isenções serem limitadas as importações e ao consumo de alguns bens e serviços cuja natureza e essencialidade o justifiquem;
- A respectiva taxa ser estabelecida pelo conselho de ministros até o limite máximo de 25 por cento, entretanto a taxa está fixada em 17 por cento.
Sujeições
As pessoas singulares ou colectivas residentes ou com estabelecimento estável ou representação em território nacional, que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam, com ou sem fim lucrativo, actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas, silvícolas, pecuárias e de pesca;
As pessoas singulares ou colectivas que, não exercendo uma actividade, realizem, também de modo independente, qualquer operação tributável desde que a mesma preencha os pressupostos de incidência real da Contribuição Industrial ou do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho;
As pessoas singulares ou colectivas não residentes e sem estabelecimento estável ou representação que, ainda de modo independente, realizem qualquer operação tributável, desde que tal operação esteja conexa com o exercício das suas actividades empresariais onde quer que ele ocorra ou quando, independentemente dessa conexão, tal operação preencha os pressupostos de incidência real da Contribuição Industrial ou do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho;
As pessoas singulares ou colectivas que, segundo a legislação aduaneira, realizem importações de bens;
As pessoas singulares ou colectivas que, em factura ou documento equivalente, mencionem indevidamente imposto sobre o valor acrescentado.
Isenções
O Estado e as demais pessoas colectivas de direito público não são, no entanto, sujeitos passivos do imposto quando: realizem operações no âmbito dos seus poderes de autoridade, mesmo que por elas recebam taxas ou quaisquer outras contraprestações; e realizem operações a favor das populações sem que exista uma contrapartida directa, mas por outro lado verifica-se uma situacao contraria a mencionada em que o Estado e as demais pessoas colectivas sao sujeitos ao pagamento do IVA assim temos:
- Telecomunicações;
- Distribuição de água, gás e electricidade;
- Transporte de bens;
- Transporte de pessoas;
- Transmissão de bens novos cuja produção se destina a venda;
- Operações de organismos agrícolas, silvícolas, pecuários e de pesca;
- Cantinas;
- Radiodifusão e Radiotelevisão.
- Prestação de serviços portuários e aeroportuários;
- Exploração de feiras e de exposições de carácter comercial;
- Armazenagem.
Meio de pagamento
O pagamento do imposto sobre o valor acrescentado pode ser efectuado atraves dos seguintes meios de pagamento:
- Moeda em curso legal no pais;
- Cheques emitidos a ordem;
- Transferencia bancaria;
Titulos de cobranca
Para o efeito de pagamento do imposto, os sujeitos passivos devem preencher a declaracao periodica prevista no artigo 32[2] do codigo do IVA e entrega-la a direccao de area fiscal competente, simultaneamente com o meio de pagamento do valor correspondente ao imposto devido.
Pagamento do imposto
O pagamento do IVA pode ser feito em regime normal mensal cuja taxa e de 17%, ou no regime trimestral onde acresce-se uma taxa que varia de 3% a 5%, sendo que o mesmo tem a obrigatoriedade de prestação de contas a cada final de exercício.
Impacto
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