Modelo acão de repetição de indébito cumulada com dano moral
Por: Juliana2017 • 27/4/2018 • 5.652 Palavras (23 Páginas) • 372 Visualizações
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Como não havia cessado a cobrança indevida dos valores superiores ao contratado, o Autor se viu obrigado a recorrer novamente ao PROCON em 09/2015 – Protocolo de atendimento da operadora: 2015592422163 – após o órgão fiscalizador constatar as cobranças indevidas referentes aos serviços NÃO CONTRATADOS de:
- Gestor on line - R$ 4,90 (quatro e noventa);
- Promoção SBT diário – R$ 21,78 (vinte e um reais e setenta e oito centavos);
- Quis Clube Vip – R$ 11,96 (onze reais e noventa e seis centavos).
Só após isso que a Requerida reconheceu havia incluso na fatura serviços não autorizados pelo Autor e em seguida a atendente da operadora de telefonia reenviou nova fatura retificada no valor de R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos), bem como informou do cancelamento de tais tarifas nas cobranças futuras – Protocolo de Atendimento do PROCON: 1015-031.721.2 (DOC. 08).
Acontece, Excelência, que mesmo após TODAS as intervenções do PROCON e ainda de todo o sofrimento vivenciado pelo Autor, a empresa Requerida continuou praticando cobranças indevidas nas mensalidades, inclusive, mantendo serviços não autorizados pelo Autor e cobranças indevidas subsequentes até os tempos atuais, conforme pode ser constatado pela análise das faturas detalhadas do Autor (DOC. 09).
Acrescente ainda Excelência, que diante da ilegalidade (cobranças abusivas) praticada pela Requerida, o Autor não encontrou outra alternativa senão deixar de saldar as mensalidades subsequentes (a partir do mês 10/2015) até que fosse restabelecida a legalidade das cobranças, conforme os valores pactuados formalmente.
Como não cessava as cobranças indevidas, o Autor, em 24 de Novembro de 2015, dirigiu-se até a loja de atendimento da Requerida e solicitou o cancelamento da linha telefônica e a rescisão do contrato que tinha firmado com a Requerida em maio de 2014, no valor de R$ 37,50 (Trinta e sete reais e cinquenta centavos), conforme documento anexo (DOC. 10).
Nesse interim, considerando a legítima inadimplência do Requerente ante a abusividade nos valores cobrados pela Requerida, e ainda pelo fato de o Autor ter cancelado os serviços da Requerida, mesmo assim o Autor teve seu nome injustamente Negativado no órgão de proteção ao crédito com abrangência nacional (DOC. 11), referente às cobranças indevidas praticadas pela Requerida que alcançam a monta de R$ 391,25 (Trezentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos).
Diante de todas as tentativas do Autor em solucionar o referido caso junto a empresa Requerida e considerando que todas as tentativas restaram infrutíferas, assim, considerando o gravame suportado pelo Requerente oriundo do desgaste sofrido e do prejuízo suportado, impõe a busca da atuação jurisdicional para o caso.
4 – Do Direito
4.1 – DAS COBRANÇAS ABUSIVAS
O Estatuto Consumerista da Lei 8.078/90 estatui expressamente no artigo 39 e incisos o seguinte:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
(...)
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
(Grifei)
Todavia, Excelência, contrariando os dispositivos supracitados, a empresa Requerida sempre agiu ilicitamente, pois conforme se observa do caso em tela, desde que o Autor firmou contrato com a Requerida, esta sempre efetuou cobranças com valores superiores ao pactuado, sendo que mesmo após inúmeras reclamações do Requerente (conforme protocolos supracitados – tanto junto à empresa quanto junto ao PROCON), para que a Requerida pudesse tais divergências, estas nunca foram sanadas e o Autor se via obrigado a efetuar o pagamento das faturas abusivas, com vistas a evitar eventuais multas e juros em caso de atraso nos pagamentos, bem como que seu nome ficasse com restrição perante os órgãos de proteção de crédito.
Como narrado, a partir do mês 05/2014, o Requerente firmou novo pacto junto a Requerida – sob os Protocolos: 20146513874 – que reduzia a mensalidade para o valor total de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos), no entanto já no mês subsequente em 06/2015 os valores continuaram sendo cobrados superiores ao ajustado, que diante da resistência da Requerida em retificar as mencionadas faturas, o Autor não teve outra alternativa senão parar de usar os serviços contratados e não mais saldar as cobranças abusivas efetivadas.
Ademais Excelência, somente para visualizar a abusividade nos valores cobrados pelo réu, disponibiliza-se demonstrativo apenas daquelas faturas que o autor ainda dispõe em seu poder (DOC. 12), vejamos:
Referência
Valor Contratado RS
Valor Cobrado
Diferença Indevida RS
07/2014
37,50
83,90
R$ 46,40
08/2014
37,50
79,37
R$ 41,87
11/2014
37,50
56,79
R$ 19,29
12/2014
37,50
59,92
R$ 22,42
01/2015
37,50
119,52
R$ 82,06
02/2015
37,50
58,37
R$
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