AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Por: YdecRupolo • 27/5/2018 • 1.034 Palavras (5 Páginas) • 430 Visualizações
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Art. 30. do CDC. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 35. do CDC - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
Da obrigação de reparar o dano moral
O descaso da empresa em relação aos seus clientes, insistindo e não reparar o possível erro, ate então perdoável, causou ao autor mais que um mero aborrecimento, mas um grande estresse por ter experimentado tal desrespeito. Ainda com sua honra abalada, por ter anunciado um presente sem poder, ao fim, cumprir.
Evidenciado o dano moral, é dever do causador reparar, devendo ser fixado um valor que desestimule a prática reiterada de desrespeito aos consumidores.
Art. 6º do CDC, inciso VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Das provas
Todas admitidas no direito, especialmente as documentais já inclusas.
DOS PEDIDOS:
Diante do exposto acima, requer
a) Reconhecimento da relação de consumo;
b) A inversão do ônus da prova, conforme artigo 6º VIII, do CDC.
c) Citação da parte ré para querendo apresentar Contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
d) Condenação da ré a cumprir a oferta, vendendo o celular pelo preço de R$298,20, sob pena de multa diária no valor de R$50,00, caso não cumpra a condenação no prazo.
e) Condenação alternativa, em caso de não ter mais o produto para vender pelo valor ofertado, a pagar o valor de R$700,00 (valor de mercado atual), possibilitando que o autor compre em outra loja.
f) A condenação da ré a pagar o montante de R$1000,00 reais a títulos de danos morais.
Valor da causa
R$1700,00
Nova Iguaçu, 28 de abril de 2016
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