Sujeito Processual Penal
Por: kamys17 • 26/1/2018 • 949 Palavras (4 Páginas) • 401 Visualizações
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O artigo 257 do CPP trata exatamente dessa disciplina funcional, no qual diz que o MP deve promover e fiscalizar a execução da lei. Por isso, uma das figuras representacionais do Ministério Público, que é uno e indivisível em relação a sua corporação nacional, o Promotor de Justiça, é chamado exatamente assim porque promovem a Justiça por meio do cumprimento e da execução da lei. As regras para a questão de suspeição, também serão aplicadas e valem ao Promotor de Justiça.
Artigo 259 a 267 CPP
Mesmo sem a identificação do verdadeiro nome do acusado, a ação penal não irá se retardar, quando certa a identidade física. Se o acusado não comparecer a intimação para o interrogatório ou outro ato, a to não poderá ser realizado sem a presença.
O acusado, ou réu, é o sujeito passivo da relação processual, é aquele contra quem se propõe a ação penal. Antes que do Ministério Público receber a denuncia, ele é considerado suspeito. Os direitos garantidos ao réu são:
O Defensor deverá ser obrigatoriamente um advogado, inscrito na OAB, habilitado e com formação técnica para que seja capaz de promover a defesa técnica em favor do acusado. A defesa técnica é obrigatória, pois assim serão observados os princípios do contraditório de da ampla defesa. Ao menos quando o réu seja advogado pode promover a sua própria defesa.
Os tipos de defensores são:
- O Defensor constituído, no qual é nomeado pelo réu através de procuração ou indicado no momento do interrogatório.
- O Defensor Ad Hoc, no qual é nomeado pelo Juiz para a realização de determinados atos na ausência do defensor constituído.
- O Defensor dativo, aquele escolhido pelo Juiz em decorrência da ausência de um advogado.
- Defensor público, aquele reservados aos necessitados que se encaixam na descrição da CF art. 134 e Lei nº1.060/50.
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