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Um Processual Penal

Por:   •  4/2/2018  •  1.545 Palavras (7 Páginas)  •  317 Visualizações

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Publicidade – os atos processuasi devem ser realizados publicamente, a vista de quem queira acompanha-los, sem segredos e sem sigilo

Vedacao das provas ilicitas – não poder a parte produzir provas não autorizadas pelo ordenamento juridico

Economia processual – o Estado deve procurar desenvolver todos os atos processuais no menos tempo possivel, dando resposta imediata a acao criminosa e poupando tempo e recursos das partes.

Devido processo legal – material : ninguem deve ser punido sem lei anterior que preve o crime. Processualmente : vincula-se ao procedimento e a ampla possibilidade de o reu produzir provas, apresentar alegaçoes, demonstrar ao juiz a sua inocencia.

Iniciativa das partes – não dever o juiz agir de oficio para dar inicio a acao penal. Cabe ao titular da acao penal, que o o Ministeiro Publico.

Duplo grau de jurisdicao – a parte tem o direito de buscar o reexame da causa por orgao jurisdicional superior

Juiz imparcial – coloca a disposicao do interessado as excecos de suspeicao e de impedimento, para buscar o afastamento do magistrado não isento.

Principio do promotor natural e imparcial - o individuo deve ser acusado por orgao imparcial do estado, previamente designado por lei, vedada a indicacao de acusador para atuar em casos especificos.

Principio da obrigatoriedade da acao penal publica e principio consequencial da indisponibilidade da acao penal – não ter o orgao acusatorio, nem tampouco o encarregado da investigaçao, a faculdade de investigar e buscar a punicao do autor da infracao penal, mas o dever de faze-lo. Assim, ocorrida a infracao penal, ensejadora de acao publica incondicionada, deve a autoridade publica invrstiga-la, e em seguida, havendo elementos, eh obrigatorio que o promotor apresente denuncia.

Indisponibilidade da acao penal - uma vez ajuizada, não pode dela desistir o promotor de justiça.

OFICIALIDADE- a persecucao penal eh uma funcao primordial e obrigatoria do Estado. As tarefas de investigar, processar e punir o agente do crime cabem aos orgaos constituidos do Estado, atraves da policia judiciaria, do MP e do poder judiciario.

Intranscendencia – não dever a acao penal transcender da pessoa a quem foi imputada a conduta criminosa

Vedacao da dupla punicao de duplo processo pelo mesmo fato – não se deve processa alguem duas vezes com base no mesmo fato.

Busca da verdade real – o magistrado tem uma crenca segura na verdade que transparece atraves das provas colhidas, e por isso, condena ou absolve. Material ou real eh a verdade que mais se aproxima da realidade. O magistrado não deve se contentar apenas com as provas que lhes são apresentadas

Oralidade - a palavra oral deve prevalecer, em algumas fases do processo, sobre a palavra escrita, buscando engranceder os principios da concentraçao ( toda colheita da prova e o julgamento deve dar-se em uma única audencia ou no menor numero delas) da imediatidade ( o magistrado deve ter contato direto com a prova produzida, formando mais facilemtente sua conviccao) e da identidade fisica do juiz ( o magistrado que preside a instrucao, colhendo as provas, deve ser o que julgara o feito, vinculando-se a causa).

Indivisibilidade da acao penal privada – não poder o ofendido valer-se da queixa-crime, eleger contra qual dos seus agressores, se houver mais de um, ingressara com acao penal. Quando o promotor toma conhecimento de quais são os autores do crime, deve ingressar com acao penal contra todos, não porque a acao penal publica eh indivisivel, mas sim porque eh obrigatoria.

Comunhao da prova – a prova, ainda que produzida por iniciativa de uma das partes, pertence ao processo e pode ser utilizada por todos os participantes da relacao processual, destinando-se a apurar a verdade dos fatos alegados e contribuindo para o correto deslinde da causa pelo juiz.

Impulso oficial – uma vez iniciada a acao penal, por iniciativa do MP ou do ofendido, deve o juiz movimenta-lo ate o final.

INQUERITO

Eh um procedimento preparatorio da acao penal, de carater administrativo, conduzido pela policia judiciaria e voltado a colheita preliminar de provas para apurar a pratica de uma infraçao penal e sua autoria.

Acao publica - eh aquela cuja iniciativa cabe ao MP.

Acao publica INCONDICIONADA – não exige participacao da vitima, solicitando expressamente a atuacao do Estado.

Acao publica CONDICIONADA- não prescinde da representaçao, que e a manifestaçao do ofendido

Requisiçao – e a exigencia para a realizaçao de algo, fundamentada em lei. Requisitar a instauracao do inquerito eh um requerimento lastrrado em lei, fazendo com que a autoridade policial cumpra a norma e não a vontade particular do promotor ou do magistrado.

Requerimento – eh um pedido ou uma solicitacao, passivel

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