Responsabilidade Civil do médico cirurgião plástico
Por: Carolina234 • 5/4/2018 • 1.126 Palavras (5 Páginas) • 289 Visualizações
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-legitimidade para requerer a prisão temporária: autoridade policial e o ministério publico.
-legitimidade para decretar prisão temporária: o juiz compentente para aquele processo.
-requisitos legais: que a prisão seja imprescindível para as investigações, quer dizer que se se existir outra forma de investigação a prisão não poderá ser decretada, se o juiz não encontrar comprovante de residência fixa ou elementos que comprovem sua identificação e quando houver razões de autoria de participação no crime.
-prazo: a decretação da prisão temporária é de no máximo 5 dias, em caso de crime hediondo a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de 30 dias.
Liberdade provisória com arbitramento de fiança
Liberdade provisória é o acusado processado tendo a chance de responder em liberdade.
-fiança: a fiança serve para as custas processuais, caso o réu fique preso essa grana serve pra ele pagar as custas do processo bem como advogado, etc, podendo ser paga em dinheiro, joias ou outras coisas de valor.
-momento do pagamento da fiança: durante o inquérito policial até o fim do processo.
-legitimidade para o arbitramento da fiança: é o delegado de policia no caso de crime que não ultrapasse 4 anos, caso contrario é o juiz quem arbitra.
-dispensa da fiança: acontece eventualmente, se o réu for um duro, o juiz poderá ainda que seja por arbitramento de fiança, conceder a liberdade provisória e obrigar o réu a cumprir as obrigações elencadas nos arts. 327 e 328 do CPP.
-reforço de fiança: quando o valor pago não for suficiente, e há a necessidade de complementação, hipóteses essas que estão elencadas no art. 340 do CPP.
-quebramento de fiança e seus efeitos: se o réu não justificar o não pagamento da fiança ele terá que pagar e perderá metade do valor já pago. Por quebramento a fiança entende-se o descumprimento das obrigações processuais. Eventualmente o acusado perdera a totalidade do valor da fiança se for condenado e não se apresentar para o cumprimento da pena, ou seja, se o condenado fugir perde o direito a fiança.
-crimes inafiançáveis: crimes de racismo, trafico de drogas, prisão civil ou militar, etc...
Processo e procedimento
-processo: é o procedimento no qual informa o réu para que ele possa se defender.
-procedimento: é o conjunto de atos que se desenvolvem ao longo do processo.
-inicio do processo: 2 hipoteses: com o juiz recebendo a petição inicial ou com o mero oferecimento de denuncia ou queixa.
-pressupostos: são elementos que estão presentes no processo e devera ser válido, caso contrario o processo será extinto.
-pressupostos negativos: não podem estar presentes, coisa julgada, perempção e litispendência.
-fase postulatória: é a fase que se inicia o processo.
-fase instrutória: é a fase de produção de provas, começa com a resposta para a acusação.
-fase decisória: juiz resolve a lide.
-fase executória: é o transito em julgado e o cumprimento da sentença.
Procedimento comum e especial
-procedimento comum
*rito ordinário: quando a pena ultrapassa 4 anos, são 8 testemunhas de cada parte e a audiência deve ser marcada em até 60 dias.
*rito sumario: quando a pena não ultrapassa 4 anos, são 5 testemunhas e a audiência deve ser marcada no máximo de 30 dias.
-recebimento e rejeição da denuncia ou da queixa: o promotor é quem denuncia e a queixa é particular, se o processo estiver completo o juiz recebe se estiver incompleto o juiz rejeita, e se rejeitar o juiz precisa fundamentar.
-recebimento e resposta escrita: quando o réu apresenta sua defesa por escrito no prazo de 10 dias, se não acontecer o juiz para o processo e a defensoria publica é quem deve apresentar a resposta. A resposta pode ser por edital e o prazo de 10 dias passa a correr a partir do dia em que o réu se apresentar. O prazo é contado a partir do primeiro dia útil.
-acareação: pode ser feita por todos que participam do processo.
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