RESPONSABILIDADE CIVIL
Por: Evandro.2016 • 7/11/2018 • 1.204 Palavras (5 Páginas) • 254 Visualizações
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Segundo o artigo 927 do Código Civil traz em sua redação que estará obrigado, aquele que causar dano a outrem, repará-lo. Quando a lei trata do dever de reparação, refere-se a qualquer pessoa que, por ação ou omissão, venha a causar dano a outrem.
Nesse sentido, Gonçalves, (2007, p. 18):
“A palavra responsabilidade origina-se do latim re-spondere, que encerra a ideia de segurança ou garantia da restituição ou composição do bem sacrificado. Teria, assim, o significado de recomposição, de obrigação de restituir ou ressarcir”.
Ainda, no art. 951, do Código Civil, discorre sobre a responsabilidade civil, no entanto, dirigida àqueles que exercem atividade profissional, tais como: médico, dentista, farmacêutico, etc.
A relação entre o médico e o paciente é caracterizada por um legitimo contrato, no qual se estabelece uma relação jurídica entre as partes contratantes. Atualmente, a figura do médico não esta mais vinculada como antigamente, na qual este era considerado um amigo de família cuja idoneidade não poderia ser colocada em discussão.
A responsabilidade pode resultar de fato próprio, comissivo (ou seja, a ação positiva do agente) ou omissivo (deixar de fazer algo) ou, quando por algum motivo, o agente deixa de tomar determinada atitude que deveria tomar, por exemplo, quando o médico deixa de atender vítimas de um acidente de veículos por alegar pressa para chegar até o hospital.
A norma jurídica é violada através de facere (ação) ou de non facere (omissão), desde que a ação ou omissão atinja um bem juridicamente tutelado. A ação vem a ser a atitude positiva (fazer algo) do agente, causando dano ou lesão à vítima, podendo esse ser responsabilizado, desde que fique provada a culpa na conduta danosa. Pode-se, ainda, caracterizar pela imprudência ou pela imperícia.
Ocorre a imprudência quando o motorista de um veículo, por exemplo, dirige o carro em alta velocidade confiando somente nas suas habilidades de direção, isto é, o motorista não está agindo prudentemente, com sensatez e sabedoria, pois, corre sério risco de atropelar um pedestre que esteja passando no local no momento.
A omissão seria a atitude negativa (deixar de fazer) do agente que, do mesmo modo poderá prejudica outrem, tendo este, após fazê-lo, o dever de reparar o dano.
A indenização deriva de ação ou omissão individual do agente, sempre que, agindo ou omitindo-se, infringe dever contratual, legal ou social, seja por imprudência, negligência ou imperícia.
Portanto, a responsabilidade civil, também prevista no Código Civil, assim como na Constituição Federal, visa tão somente proteger aquele que vier a sofrer algum dano.
Convém citar em quais hipóteses fica o agente isento de responsabilidade. Tal fato deve ser discutido no que diz respeito à responsabilidade subjetiva, o médico pode eximir-se do dever de indenizar desde que demonstre ausência de culpa ou ruptura do nexo de causalidade.
No entanto, em se tratando de responsabilidade objetiva, afasta-se a obrigação indenizatória quando provada a interrupção do nexo causal. Impedem que se concretize o nexo causal: a culpa exclusiva da vítima, o fato de terceiro, o caso fortuito e a força maior e, no campo contratual, a cláusula de não indenizar.
Portanto, como exposto acima, são diversos dispositivos processuais acerca da responsabilidade civil e o dever de indenizar, restando à vítima apenas exigir o seu direito de maneira correta.
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5. METODOLOGIA
Para alcançar os objetivos propostos no presente projeto e melhor tratar a problemática proposta, adota-se, como método de pesquisa, o dedutivo e, como principais instrumentos investigativos, a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.
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6. SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
- DA RESPONSABILIDADE CIVIL
- Conceito
- Ação ou Omissão
- Culpa ou Dolo do Agente
- Nexo Causal
- Dano causado a Vítima
- PREVISÃO LEGAL
- Constituição Federal
- Código Civil
- Código Processo civil
- Código Penal
- Código de Processo Penal
- Código de Defesa do Consumidor
- Código de Ética Médica
- DO DANO
- Imperícia
- Negligência
- Imprudência
4.0 DA CONSEQUENCIA DA CULPA MÉDICA
CONCLUSÕES
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7. CRONOGRAMA
Etapas do Trabalho
Meses / Ano
Levantamento Bibliográfico
Análise de Dados e Informações
Redação do 1° Capítulo
Redação do 2° Capítulo
Redação do 3° Capítulo
Conclusões
Revisão do Texto
Elaboração Final
Entrega
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8. REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 37 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
_____. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM n. 1931, de 17 de setembro de 2009: aprova o código
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