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RESPONSABILIDADE CIVIL

Por:   •  7/11/2018  •  1.204 Palavras (5 Páginas)  •  254 Visualizações

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Segundo o artigo 927 do Código Civil traz em sua redação que estará obrigado, aquele que causar dano a outrem, repará-lo. Quando a lei trata do dever de reparação, refere-se a qualquer pessoa que, por ação ou omissão, venha a causar dano a outrem.

Nesse sentido, Gonçalves, (2007, p. 18):

“A palavra responsabilidade origina-se do latim re-spondere, que encerra a ideia de segurança ou garantia da restituição ou composição do bem sacrificado. Teria, assim, o significado de recomposição, de obrigação de restituir ou ressarcir”.

Ainda, no art. 951, do Código Civil, discorre sobre a responsabilidade civil, no entanto, dirigida àqueles que exercem atividade profissional, tais como: médico, dentista, farmacêutico, etc.

A relação entre o médico e o paciente é caracterizada por um legitimo contrato, no qual se estabelece uma relação jurídica entre as partes contratantes. Atualmente, a figura do médico não esta mais vinculada como antigamente, na qual este era considerado um amigo de família cuja idoneidade não poderia ser colocada em discussão.

A responsabilidade pode resultar de fato próprio, comissivo (ou seja, a ação positiva do agente) ou omissivo (deixar de fazer algo) ou, quando por algum motivo, o agente deixa de tomar determinada atitude que deveria tomar, por exemplo, quando o médico deixa de atender vítimas de um acidente de veículos por alegar pressa para chegar até o hospital.

A norma jurídica é violada através de facere (ação) ou de non facere (omissão), desde que a ação ou omissão atinja um bem juridicamente tutelado. A ação vem a ser a atitude positiva (fazer algo) do agente, causando dano ou lesão à vítima, podendo esse ser responsabilizado, desde que fique provada a culpa na conduta danosa. Pode-se, ainda, caracterizar pela imprudência ou pela imperícia.

Ocorre a imprudência quando o motorista de um veículo, por exemplo, dirige o carro em alta velocidade confiando somente nas suas habilidades de direção, isto é, o motorista não está agindo prudentemente, com sensatez e sabedoria, pois, corre sério risco de atropelar um pedestre que esteja passando no local no momento.

A omissão seria a atitude negativa (deixar de fazer) do agente que, do mesmo modo poderá prejudica outrem, tendo este, após fazê-lo, o dever de reparar o dano.

A indenização deriva de ação ou omissão individual do agente, sempre que, agindo ou omitindo-se, infringe dever contratual, legal ou social, seja por imprudência, negligência ou imperícia.

Portanto, a responsabilidade civil, também prevista no Código Civil, assim como na Constituição Federal, visa tão somente proteger aquele que vier a sofrer algum dano.

Convém citar em quais hipóteses fica o agente isento de responsabilidade. Tal fato deve ser discutido no que diz respeito à responsabilidade subjetiva, o médico pode eximir-se do dever de indenizar desde que demonstre ausência de culpa ou ruptura do nexo de causalidade.

No entanto, em se tratando de responsabilidade objetiva, afasta-se a obrigação indenizatória quando provada a interrupção do nexo causal. Impedem que se concretize o nexo causal: a culpa exclusiva da vítima, o fato de terceiro, o caso fortuito e a força maior e, no campo contratual, a cláusula de não indenizar.

Portanto, como exposto acima, são diversos dispositivos processuais acerca da responsabilidade civil e o dever de indenizar, restando à vítima apenas exigir o seu direito de maneira correta.

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5. METODOLOGIA

Para alcançar os objetivos propostos no presente projeto e melhor tratar a problemática proposta, adota-se, como método de pesquisa, o dedutivo e, como principais instrumentos investigativos, a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.

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6. SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

- DA RESPONSABILIDADE CIVIL

- Conceito

- Ação ou Omissão

- Culpa ou Dolo do Agente

- Nexo Causal

- Dano causado a Vítima

- PREVISÃO LEGAL

- Constituição Federal

- Código Civil

- Código Processo civil

- Código Penal

- Código de Processo Penal

- Código de Defesa do Consumidor

- Código de Ética Médica

- DO DANO

- Imperícia

- Negligência

- Imprudência

4.0 DA CONSEQUENCIA DA CULPA MÉDICA

CONCLUSÕES

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7. CRONOGRAMA

Etapas do Trabalho

Meses / Ano

Levantamento Bibliográfico

Análise de Dados e Informações

Redação do 1° Capítulo

Redação do 2° Capítulo

Redação do 3° Capítulo

Conclusões

Revisão do Texto

Elaboração Final

Entrega

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8. REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 37 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

_____. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM n. 1931, de 17 de setembro de 2009: aprova o código

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