QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: YdecRupolo • 6/6/2018 • 1.461 Palavras (6 Páginas) • 292 Visualizações
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- Apresente e conceitue sucintamente cada forma de provimento derivado permitidas pela atual CRFB/88? (1,00 ponto)
R: Promoção: é a forma de provimento pela qual o servidor passa para cargo de maior responsabilidade e complexidade de atribuições, dentro da carreira a que pertence. Art. 39,§2º, da Constituição Federal.
Recondução: ocorre como consequência da reintegração, hipótese em o servidor ocupava o cargo do reintegrando tem o direito de ser reconduzido a seu cargo de origem. Previsto no art. 41, §2º, da Constituição Federal.
Já a reintegração é quando o servidor retorna ao cargo após ser reconhecida a ilegalidade de sua demissão.
Efetivo: é o que se faz em cargo público, mediante nomeação por concurso público, assegurado ao servidor após três anos de exercício, o direito de permanência no cargo. Art. 41, caput, da Constituição Federal.
Vitalício: é o que se faz em cargo público, mediante nomeação, assegurando ao funcionário, o direito à permanência no cargo, do qual só pode ser destituído por sentença judicial transitada em julgado. Arts. 95, I, 73, §3º, 128, §5º, a, todos da Constituição Federal.
Comissão: é o que se faz mediante nomeação para cargo público, independente de concurso e em caráter transitório. Somente é possível com relação aos cargos que a lei declara de provimento em comissão. Arts. 73, §2º, 84, XIV, XV, XVI, 89, VII, 96, I, c, e, 127, §2º, todos da Constituição federal.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 2014. 27ª ed. pp. 678-680).
- Sendo o Servidor Público absolvido da condenação criminal pela prática de delito funcional, tal fato é motivo impeditivo da aplicação de penalidade disciplinar administrativa? Explique a sua resposta. (1,50 pontos)
R: No caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria, a responsabilidade administrativa será afastada do servidor, conforme dispõe o art. 126, da Lei 8.112/90.
Porém, a absolvição criminal fundada em ausência de prova no tocante à autoria não exclui a punição administrativa de funcionário público baseada em inquérito (STF, RE 8.314, DJ 2-6-78, P. 3.031).
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 2014. 27ª ed. pp. 689-690).
- A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 autoriza a investidura em cargo público através de provimento derivado na forma ascensão funcional (transposição)? Justifique a resposta, apresentando o preceito constitucional pertinente (jurisprudência – somente a ementa e link de acesso a mesma). (valor 1,50 pontos)
R: A ascensão funcional foi banida do ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação Constituição de 1988. A súmula 685 do STF declarou inconstitucional o provimento na modalidade de ascensão, devido à necessidade de concurso público.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 2014. 27ª ed. pp. 677-678).
Jurisprudência STF:
“AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. ASCENSÃO FUNCIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTES. SEGURANÇA JURÍDICA E BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE AO CASO. PLEITO QUE REVELA A PRETENSÃO DE CONSTITUIR NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA E NÃO A PRESERVAÇÃO DE UMA POSIÇÃO CONSOLIDADA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a promoção do servidor por ascensão funcional constitui forma de provimento derivado incompatível com a determinação prevista no art. 37, II, da Constituição de que os cargos públicos devem ser providos por concurso. II – Inviável a invocação dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé no caso em que se pretende o reconhecimento de uma nova posição jurídica incompatível com a Constituição e não a preservação de uma situação concreta sedimentada. III – Agravo regimental improvido.”
(STF - RE: 602264 DF, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 07/05/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-102 DIVULG 29-05-2013 PUBLIC 31-05-2013)
- Apresente a distinção entre as formas de prestação de serviço público no que se refere prestação direta, sob regime de concessão e sob regime de permissão. (valor 1,50 pontos)
R: Administração Direta: é aquela realizada pelo próprio Estado, que pode ser realizada de duas formas:
- Pessoalmente pelo Estado: quando promovida por órgãos públicos;
- Com o auxílio de particulares: os prestadores são selecionados por procedimento licitatório, celebrando contrato de prestação de serviços.
Concessão: de acordo com o art. 2º, II, da Lei 8.987/95, é um contrato em que há a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante licitação na modalidade concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. A concessão está prevista no art. 175, da Constituição Federal.
Permissão: prevista no art. 175 da Constituição Federal e no art. 2º, IV, da Lei 8.987/95, permissão é a delegação, a título
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