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Proteção Penal Individuo

Por:   •  14/6/2018  •  5.139 Palavras (21 Páginas)  •  315 Visualizações

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CP).

c) Aspecto temporal: O ato de matar é uma reação imediata à provocação.

Obs: O privilégio não se comunica aos coautores e partícipes.

* Homicídio qualificado (par. 2°)

• crime hediondo • admite homicídio qualificado privilegiado nas hipóteses dos incisos III e IV

I - Quanto aos motivos a) Mediante paga ou promessa de recompensa. • Paga: Prévio pagamento / recebimento. • Promessa: Expectativa em receber.

Obs1: Vantagem econômica: Corrente majoritária entende que seja necessária. Obs2: Qualificadora aplica-se ao mandante e o executado; corrente majoritária, pois trata-se de crime de concurso necessário.

b) Motivo torpe: Vil, repugnante, imoral. ex: preconceito, rituais macabros, matar por prazer.

c) Motivo fútil: Desproporcional, insignificante. ex: Matar a esposa porque serviu comida fria.

II - Pelos meios de execução a) Veneno: Qualquer substância que tem aptidão para lesionar ou provocar a morte se introduzida no organismo. obs: Para esta qualificadora o veneno deve ser ministrado de forma insidiosa (sem conhecimento da vítima).

b) Fogo: Combustão de matéria inflamável. obs: Admite forma direta ou indireta.

c) Explosivo: Substância que produz detonação. ex: Dinamite, pólvora

d) Asfixia: Impedimento da respiração. d.1) Mecânica

d.2) Esganadura: Constrição do pescoço feita pelo corpo do agente.

D.3) Estrangulamento: Constrição do pescoço feita por um objeto.

D.4) Enforcamento: Constrição do pescoço feita pelo peso do corpo da vítima.

D.5) Sufocação direta: Impedimento das vias respiratórias por um objeto.

indireta: Impedimento da movimentação torácica.

D.6) Afogamento: Imersão em meio líquido.

D.7) Soterramento: Imersão em meio sólido. d.2) Tóxica: • inalação de gás tóxico

• confinamento: Falta de renovação de oxigênio no local.

e) tortura: Caracterizada pelo intenso e lento sofrimento causado na vítima. obs: ≠ tortura que resulta em morte (Lei n° 9455/97). obs2: Tortura + homicídio.

f) Meio cruel: Ato de execução breve que causa intensa dor na vítima. ex: Jogar a pessoa de um prédio.

g) Meio insidioso: Enganoso. ex: Sabotagem.

h) Meio de que possa resultar perigo comum: Meio utilizado pode causar risco de morte ou a integridade corporal de um n° elevado e indeterminado de pessoas. ex: Disparar uma arma em um show.

III - Quanto ao medo da Execução a) Traição: Perfídia, deslealdade. requisitos: Quebra de confiança e dificuldade/impossibilidade de defesa da vítima.

b) Emboscada: "tocaia" -> o agente está escondido.

c) Dissimulação: Encenação, farsa. Pode ser material ou moral.

d) Qualquer outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido -> qualidade genérica. obs: Superioridade física: É inerente a pessoa, não é recurso. Não qualificadora.

IV - Por conexão/finalidade a) Conexão teleológico: O agente 1° mata a vítima para depois cometer outro crime.

b) Conexão consequencial: O agente 1° comete outro crime e depois o homicídio com a intenção de assegurar : b1) ocultação: O agente quer evitar que se descubra a própria existência do crime anterior. b2) impunidade: A existência do delito anterior já é conhecida, todavia a intenção do agente é evitar a punição por esse crime (Queima de arquivo). b3) Vantagem: O agente visa assegurar com o homicídio a posse do produto (vantagem direta), preço (valor cobrado), proveito do crime (vantagem indireta).

V - Feminicídio Homicídio por razão de gênero.

Requisitos: a)Violência doméstica e familiar.

b) Menosprezo ou discriminação à condição de mulher. OBS: Mulher -

• Biológico: Genéticos. • Psicológico: Identidade psíquica -> síndrome de disforia sexual. • Jurídico: Registro Oficial.

VI - Sujeito passivo (agente público previsto nos arts. 142 e 144, agente penitenciário, da Força Nacional). Obs1: Servidor aposentado somente no caso de homicídio decorrer da função exercida anteriormente. Obs2: Familiares consanguíneos, até 3° grau, cônjuge e companheiro.

*Homicídio culposo (par. 3°). culpa-> Não observância de um dever de cuidado pelo agente. a) Imprudência: Ação perigosa que expõe a risco outras pessoas.

b) Negligência: Omissão, inércia.

c) Imperícia: Falta de aptidão / incapacidade técnica, teórica ou prática indispensável ao desempenho de arte, profissão ou ofício. obs: Comprovação de nexo causal.

08/09/16

*Causas de aumento de pena (pars. 4°, 6° e 7°).

*Perdão Judicial • Homicídio culposo. • Sofrimento / sanção desnecessária.

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