OS NOVOS RUMOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: Juliana2017 • 1/9/2018 • 771 Palavras (4 Páginas) • 373 Visualizações
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Voltando às novas tecnologias, sem entrar em maiores conceituações, o professor Juarez crê que tais aplicativos gerem valor agregado, mas ainda não podem ser considerados como economia compartilhada. Contrastando com tais inovações, trouxe à tona o tema dos textos clássicos do Direito, que na visão dele devem ser leitura obrigatória, porém sem o uso dos mesmo na forma dogmática, afinal estamos no ano de 2017, e textos da nossa época são deveras importantes.
Fechando a sua participação, o professor Juarez Freitas lançou como sugestão final a de que tenhamos uma causa em nossas vidas e de que ajudemos o próximo sem esperar nada em troca, pois tais comportamentos são euforizantes cerebrais, ajudando-nos na busca da inovação e no apontamento de novos rumos da sociedade como um todo.
Foi dada então a palavra ao desembargador Fernando Quadros, que situou o professor Juarez como um cientista, um pesquisador, dada a interdisciplinaridade proposta por esse. A abordagem principal do desembargador foi regulação estatal na vida do cidadão. Citou a regulação das novas tecnologias e de substâncias entorpecentes hoje consideradas ilícitas. Conceituou regulação como interferência estatal na esfera privada, e que temas que não eram tão importantes anteriormente, hoje carecem de regulação. Citou como exemplo a Lei do Estágio, que ilustra bem a regulação como uma necessidade vinda do seio social, portanto não completamente previsível.
O paradoxo da regulação encontra-se no fato de, ao mesmo tempo, limitar os anseios privados e protege-los de ingerência externa, resultando em um (teórico) aumento de qualidade. A regulação nem sempre é eficiente e, sobretudo em relação às drogas hoje ilícitas, tal fato fica ilustrado no uso por grande parte da população, ou seja, a mera proibição não resolve, e tal mecanismo deve ser substituído por uma regulação eficiente e gerado de riquezas, privadas e públicas.
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