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O Direito Administrativo

Por:   •  21/12/2018  •  2.085 Palavras (9 Páginas)  •  297 Visualizações

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2. Características

Como negócio jurídico que exige a participação do Poder Público, o contrato administrativo deve sempre buscar a proteção de um interesse coletivo, o que justifica a aplicação do regime público e um tratamento diferenciado para a Administração. Além dessas características, o contrato administrativo é:

a) Consensual: consubstanciado em acordo de vontades.

b) Formal: não basta o consenso das partes, é necessária a obediência a certos requisitos, como os estabelecidos nos arts. 60 a 62 da Lei 8.666/93.

c) Oneroso: remunerado na forma convencionada.

d) Cumulativo: compensações recíprocas e equivalentes para as partes.

e) Sinalagmático: reciprocidade de obrigações.

f) De adesão: as cláusulas são impostas unilateralmente.

g) Personalíssimo: exige confiança recíproca entre as partes. É intuitu personae, porque o contrato representa a melhor proposta entre as apresentadas.

h) Exige licitação prévia, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei.

3. Formalidades

a) Formalização por instrumento de contrato é obrigatória nas contratações nos limites da concorrência e da tomada de preços, mesmo que tenha ocorrido dispensa ou inexigibilidade de licitação, sendo facultativo nos demais casos, podendo o administrador optar por carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (art. 62 da Lei 8.666/93).

b) Não se admite contrato verbal, exceto o de pronta entrega, o pronto pagamento e o que não ultrapassar a 5% do valor do convite (art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93).

c) A publicação resumida do contrato na imprensa oficial é requisito obrigatório para sua eficácia, correndo a cargo da Administração (art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93).

4. Cláusulas necessárias (art. 55 da Lei 8.666/93)

São consideradas cláusulas indispensáveis, obrigatórias em todo contrato administrativo, sob pena de nulidade, as seguintes:

a) O objeto e seus elementos característicos.

b) O regime de execução ou a forma de fornecimento.

c) O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

d) Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.

e) O crédito através do qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

f) As garantias oferecidas para assegurar sua pela execução, quando exigidas.

g) Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.

h) Os casos de rescisão e o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.

i) As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.

j) A vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.

k) A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.

l) A obrigação do contrato de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

m) Foro competente para as ações referentes ao contrato será a sede da Administração.

5. Garantia (art. 55 inciso VI c/c art. 56 e seus parágrafos da Lei 8.666/93)

É exigida pela Administração, entretanto quem decide a forma de prestá-la é o contratado, podendo escolher uma das hipóteses previstas na lei: caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária e seguro garantia. O valor da garantia deve corresponder a até 5% do valor do contrato, exceto quando o contrato for de grande vulto, alta complexidade e riscos financeiros consideráveis em que essa garantia poderá chegar a 10% do valor do contrato.

6. Duração do contrato administrativo (art. 57 da Lei 8.666/93)

Todo contrato administrativo deve ter prazo determinado e a sua duração deve corresponder à disponibilidade dos créditos orçamentários, exceto:

a) Quando o objeto estiver previsto no Plano Plurianual (PPA).

b) Quando tratar-se de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 meses, admitindo-se, em caráter excepcional, devidamente justificado e com autorização da autoridade superior, a prorrogação por até 12 meses.

c) No aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses, após o início da vigência do contrato.

7. Cláusulas exorbitantes (art. 58 da Lei 8.666/93)

São cláusulas que conferem à Administração um patamar de desigualdade em face do particular. Estas extrapolam o comum dos contratos, garantindo a prerrogativa de:

a) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

b) Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.

c) Fiscalizar-lhes a execução.

d) Aplicar sanções

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