O Direito Administrativo
Por: Evandro.2016 • 10/12/2018 • 672 Palavras (3 Páginas) • 273 Visualizações
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Obs 1: Ato é diferente de procedimentos (conjuntos de atos)
- Exemplo: Concurso = Ato[pic 51]
Edital = ato Procedimento (Conjunto de Atos)
Provas = ato
Resultado Homologação= ato
Obs 2: Ato é diferente de contrato
Ato é uma manifestação unilateral
Contrato é uma manifestação bilateral
- Requisitos/ Elementos (Estrutura mínima do ato)
- O PM aplicou multa ao motorista bêbado
- Quem = Policial Militar ---------------------------------------------- CO
- Para que (Interesse público) = para proteger a sociedade ---------FI
- Como= Auto de infração-----------------------------------------------FO
- Por que= estava bêbado e desrespeitou a lei de trânsito -----------M
- O que= aplicação de multa--------------------------------------------OB
Serviço do Ato: CO-FI-FO-M-OB
CO- Competência
FI- Finalidade
FO- Forma
M- Motivo
OB- Objeto/ Conteúdo do Ato
Competência: Atribuições do cargo, encontra na lei. Ela é irrenunciável
- Delegação: é a distribuição de competência
- Avocação: chamar para si as competências
- Regra: Competência é delegável
- Exceto: indelegável: competência exclusiva, atos normativos, recurso administrativo
Ex: Um servidor --- advertência- (Chefia imediata) - reconsideração---- autoridade superior – recurso
Finalidade: interesse público, é um fim mediato
- Finalidade x Objeto: finalidade fim mediato futuro e objeto fim imediato presente
Forma: exteriorização do ato, é como o ato veio ao mundo
- Forma:
- Escrita:
- Exceção: semafaro, placas de trânsito e gestos.
Motivo: Justificativa do ato (fundamentação) com apresentação dos fatos.
- Motivo Abstrato X motivação concreto (exposição dos motivos)
- Teoria dos Motivos Determinantes: justificativas válidas (verdadeiras; ou seja; os motivos expostos devem ser verdadeiros, caso não seja o ato deverá ser anulado.
Objeto:
- Fim mediato do ato: é a consequência jurídica.
- Atributos (Qualidades):
- Presunção de legitimidade
- Auto Executoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
Presunção de Legitimidade:
- Pressupõe que a atuação do poder público está em conformidade com a lei.
- É relativa (iuris tantum)
- Admite prova em contrário
- Inversão do ônus da prova
Auto Executoriedade:
- Manifestação do poder público sem a necessidade do poder judiciário. Ex: Bliz
- É a atuação da administração pública, sem a necessidade de autorização judicial. Exceto: multa, impostos, se caso não pagar, necessita do judiciário para forçar a cobrança. A multa em regra não é auto executável, mas a multa do contrato lei 8.666/93 é auto executável.
Tipicidade:
- Conduta prevista em lei.
Imperatividade:
- Força do poder público
OBS: Todo ato administrativo é ato da administração
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