O DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: Juliana2017 • 30/4/2018 • 670 Palavras (3 Páginas) • 284 Visualizações
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Estudo da Obrigação Principal – Caracterizada pelo art. 113 § 1, CTN - Surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou multa
.1.2.1 Natureza- encerra uma “obrigação de pagar”. Ex. Pagar o tributo, pagar uma multa tributária.
1 - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (análise do art. 97, CTN)Art. 97 Somente a lei pode estabelecer: [...]
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal [...] V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos
Art. 113 - A obrigação tributária é principal ou acessória.§ 1 - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente
CONCLUSÃO. Se o FG decorre sempre da lei (art. 97, III, CTN) e a obrigação tributária é decorrência do FG, logo a Obrigação tributária principal sempre será definida pela LEI
§ 2 - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. 2 Obrigação acessória - Caracterizada pelo art. 113 § 2, CTN : Expressa prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização tributária
2.1 Natureza- Encerra uma “obrigação de fazer ou não-fazer”
.Obs. LGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 96, CTN):
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Conclusão: A obrigação tributária acessória não depende de LEI podendo ser criada por outros tipos de normas infralegais (Portarias, Decretos etc)
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