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EXCELENTÌSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE RIO DO SUL – SANTA CATARINA

Por:   •  11/12/2018  •  1.472 Palavras (6 Páginas)  •  503 Visualizações

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Nossa Carta Magna também prevê expressamente o dever de prestar alimentos, em seu artigo 229, sendo dever dos pais satisfazer as necessidades vitais dos autores vez que estes não o podem fazer por si.

Ainda o Tribunal de Justiça de santa Catarina apresenta diversas jurisprudências em que tratam sobre o binômio necessidade possibilidade nas ações de alimentos:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS INTENTADA PELA GENITORA EM FACE DOS 6 (SEIS) FILHOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDANTE. TENCIONADA CONDENAÇÃO DA ÚLTIMA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE VERBA ALIMENTAR. INDISPENSÁVEL OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. PRETENDENTE AO PENSIONAMENTO QUE, CONTANDO 71 (SETENTA E UM) ANOS DE IDADE, AUFERE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA ORDEM DE UM SALÁRIO MÍNIMO, AINDA, RECEBE A QUANTIA DE 16,5% (DEZESSEIS VÍRGULA CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO DE CADA UM DE SEUS OUTROS 5 (CINCO) FILHOS. DEMANDADA, DE OUTRA BANDA, QUE GANHA BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE POUCO MAIS DE R$400,00 (QUATROCENTOS REAIS) E, EM RAZÃO DE UMA LESÃO SOFRIDA, ESTÁ IMPOSSIBILITADA DE EXERCER A ATIVIDADE DE MASSOTERAPEUTA. IMPERIOSA MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, APELAÇÃO CÍVEL N. 0000822-91.2012.8.24.0044, DE ORLEANS, REL. DES. RAULINO JACÓ BRÜNING, J. 02-02-2017).

Bem como segue um julgado do tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no que se refere a ostentação nas redes sociais como prova jurídica:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO FILHO MENOR. CONSIDERANDO A (A) NECESSIDADE PRESUMIDA DO BENEFICIÁRIO DA PENSÃO, DECORRENTE DA MENORIDADE - 3 ANOS; (B) A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIR A REAL CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, E (C) OS SINAIS DE RIQUEZA DEMONSTRADOS NA REDE DE RELACIONAMENTO FACEBOOK, ADEQUADO FIXAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 80% DO SALÁRIO MÍNIMO. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70065364986, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, JULGADO EM 03/09/2015).

(TJ-RS - AI: 70065364986 RS, RELATOR: LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, DATA DE JULGAMENTO: 03/09/2015, OITAVA CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 08/09/2015)

No que diz respeito a manutenção do padrão de vida que os filhos levavam, Ana Maria Gonçalves Louzada pregoa:

(...) DESTACAMOS QUE ALIMENTOS, EM SUA CONCEPÇÃO JURÍDICO-LEGAL, PODEM SIGNIFICAR NÃO SÓ O MONTANTE INDISPENSÁVEL À SOBREVIVÊNCIA DO ALIMENTANDO, MAS TAMBÉM O VALOR QUE IMPORTA NA MANTENÇA DE SEU PADRÃO DE VIDA, SUBSIDIANDO, INCLUSIVE, SEU LAZER.

Demonstrados os fundamentos do direito, tanto na legislação como nas jurisprudências e pela doutrina majoritária, pede-se:

DO PEDIDO E DAS PROVAS

Ante o exposto requer:

a) desde já requer o pagamento de alimentos provisórios, como garante a lei 5.478/68, Art. 4º.

a) a citação do requerido, acima descrito, para que compareça em audiência de conciliação a ser designada por vossa Excelência, sob pena de confissão quanto a matéria de fato, podendo contestar dentro do prazo legal sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia.

b) a intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito.

c) a procedência dos presentes pedidos, condenar o requerido na prestação de alimentos definitivos, na proporção de 50% de um salário mínimo para cada requerente, sendo estes depositados em conta bancária da genitora, CC.098786273, sendo estes mesmos valores descontados diretamente da sua folha de pagamento pois o mesmo é funcionário público do estado, na forma de professor efetivo.

d) seja este condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

e) o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, por ser pobre na acepção jurídica da palavra, não podendo arcar com as despesas processuais sem privar-se do seu próprio sustento e de sua família.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, além dos documentos que ora junta, depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso e também de oitiva de testemunhas arroladas oportunamente, bem como as que se fizer necessários.

Dá-se a presente causa o valor de 16,866,00 R$ (dezesseis mil oitocentos e sessenta e seis) reais, para todos os efeitos legais.

Nestes termos

Pede deferimento

Rio do campo 20 de fevereiro de 2017

Juan Maria Neves Soethe

OAB 88888888/SC.

Rol de documentos:

- Procuração;

- cópia da carteira de identidade e CPF da genitora;

- cópia da certidão de nascimento das crianças;

- cópia da carteira de identidade e CPF da Philippa (ela deve estar presente para assinar a petição);

- certidão de casamento do representante legal dos menores;

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