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O DIREITO PENAL NA EFETIVIDADE DA TUTELA DO MEIO AMBIENTE

Por:   •  27/9/2018  •  1.044 Palavras (5 Páginas)  •  363 Visualizações

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“Art. 18: A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.”

O meio mais efetivo, uma reeducação social quanto à questão ambiental, não ocorre, visto que nem a educação básica é ministrada de forma satisfatória pelo Estado.

Quanto à possibilidade de transação e suspensão do processo, podem estes meios ressarcir o dano, mas não conseguem preveni-lo, pois geralmente as empresas que causam estes danos são de grande porte sendo mais lucrativo causar o dano, exercer sua atividade e depois pagar a multa do que respeitar as limitações legais e preservar como deveria.

Em lei os dirigentes dos crimes contra o meio ambiente também devem ser punidos, como visto no art. 2º da lei 9605/98:

Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

Mas, na prática, isso raramente ocorre, visto que, os trabalhos nas empresas são setorizados a ação fica diluída, dificultando a identificação dos responsáveis. Outro ponto é os colegiados da empresa, como são grupos de pessoas que compartilham um projeto fica mais complicado de identificar quem estava de acordo com o ato.

Apesar de, como dito, haver certo êxito na imputação e até mesmo na prevenção por meio deste texto legal (mesmo por meio do sistema jurídico como um todo), vale ressaltar que é no mínimo ingênuo a posição do autor ao esperar que apenas a existência da lei servirá um dia como forma de impedir o dano, pois, mesmo que com o decorrer do tempo haja a mudança cultural necessária para diminuir a incidência destes casos, é muito utópico imaginar uma situação onde não ocorram.

7. Este artigo é direcionado aos acadêmicos, juristas, organizações não governamentais que lidam com o meio ambiente, empresas e todos envolvidos com esta área. Visto que ele trata da lei 9605/98 expondo os pontos principais da mesma e do sistema jurídico brasileiro, no geral, no que tange este assunto.

8. Acadêmicos do curso de Direito da Rede Doctum de Ensino, Unidade Caratinga, 3º período matutino.

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