Diferença entre crime e contravenção penal e Tutela penal no direito ambiental
Por: Carolina234 • 25/1/2018 • 1.441 Palavras (6 Páginas) • 413 Visualizações
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A devida tutela se deu por base no grande consumismo capitalista desenfreado nos meados de 70, onde o capitalismo, influenciado pelo forte crescimento da exploração das riquezas naturais, não mensurava ou se preocupava com os danos que tais atitudes poderiam causar a vida do ser humano, sendo que mais tarde começaram a fazer pesquisas onde provaram que a qualidade de vida da humanidade estava atrelada a um meio ambiente equilibrado, garantindo assim a sobrevivência e qualidades mínimas a toda geração.
Algumas leis anteriores à constituição, já estabeleciam a preservação do meio ambiente como garantia da qualidade de vida do ser humano, como a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, que definia a politica nacional do meio ambiente, visando ainda, a melhoria e recuperação do meio ambiente afetado, o Código Florestal instituído pela Lei 4.471/1965 e etc.
O grande avanço de tais leis se deve, também, pela grande pressão sofrida por tradados internacionais do meio ambiente, onde países buscam em acordos coletivos, um meio ambiente global sustentável, onde cada pais se submete a diminuir ou erradicar problemas ambientais, e em contrapartida, alguns países emergentes, obtém de países mais desenvolvidos a dissolução de dividas ou ajuda financeira para atuar encima dos problemas ambientais.
A criação da lei 9.605 de 1998 elenca uma série de sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, estabelecida no paragrafo 3º, do art. 225 da constituição de 1988, asseverando a pratica de ilícitos cometidos contra o meio ambiente, que prejudique o convívio humano de forma digna e de qualidade. Esta lei garante que o poder público busque a satisfação de dois princípios básicos, onde visam uma maior eficácia na busca pela proteção ao meio ambiente, à precaução e a prevenção, onde se buscou evitar os dados que por ventura viessem a ocorrer, se antecipando a eminentes desastres, pois muito se sabe que os danos causados ao meio ambiente, dependendo do tipo de impacto causado, é de forma imensurável, mesmo através de pericias, calcular os prejuízos acarretados de tão desastre, problemas de imediato e problemas futuros, são muitas vezes impossíveis, podendo o desastre tornar inviável ou inutilizável determinado recurso, determinado ambiente, subsolo, rios, atmosfera, matar animais em eminencia de extinção, destruir flora, e etc., no qual o ser humano esta inserido, ou dele precise, tanto as atuais quanto as futuras gerações.
Com a criação da lei torna-se capaz repreender a pessoa pela simples prática pelo agente que figure conduta perigosa a integridade ambiental, não esperado que aconteça um resultado lesivo para que assim possa ser punido, havendo de qualquer forma penas que seus causadores possam, sem qualquer prejuízo de pena, recuperar o meio atingido, sendo possível a aplicação de penas de restrição de liberdade, asseverando o compromisso que todos devam ter com o meio ambiente, e restrição de direitos.
Alguns autores divergem no modo que são aplicados tais condutas de coerção, achando desproporcional a submissão de cidadãos à tutela do direito penal, pois acham que certos atos, transcorreriam de forma mais eficiente numa esfera administrativa, ainda achando que na tutela penal, os processos demandam de mais demora, onde deve ser observado com cautela, e devendo ser utilizado em ultima instancia na aplicação de sanções.
Não veio tal lei para aplicar penas mais severas por qualquer motivo e sim garantir os princípios da precaução e da prevenção a serem observados, se determinado ato feri o principio da prevenção, e garantir que após o ocorrido, tais atos sejam sanados.
O mérito da lei 9.605 de 1998 se da pelo fato de consolidar em um único texto, mesmo que haja outros textos constitucionais esparsos, a sistematização e unificação de condutas e sansões aplicáveis que possam acarretar dano ao meio ambiente, elencando eu seu rol o máximo de condutas possíveis divididas em Crimes contra a Fauna, Crimes contra a Flora, Crimes Ambientais ligados à Poluição, Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural e dos Crimes contra a Administração Ambiental.
A referida lei ainda faz alusão a problemas causados ao patrimônio que venham a ser danificados, passando assim a cobrir não só fatores ambientais, buscando alcançar o marco histórico monumental urbanístico.
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CONCLUSÃO
Não se aprofunda no atual trabalho sobre que penas são aplicados em cada caso concreto ou em todas as situações de cada assunto, mas sim, é exposto o conceito geral que deve ser conhecido sobre o assunto, expondo seus principais objetivos, e o porquê de suas aplicações, sendo que em ambos os assuntos, buscam a esfera penal para a aplicação de penas e solução de contravenções e delitos que venham a causar danos a sociedade ou a cada individuo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
BRASIL, Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.
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