NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E ADMINISTRATIVO
Por: Ednelso245 • 18/6/2018 • 1.007 Palavras (5 Páginas) • 358 Visualizações
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04. Armando, Lucas e Tiago navegavam em um barco em alto mar. Sem motivo justo, Armando agrediu Lucas e ambos entraram em luta corporal, comprometendo a estabilidade do barco, que ameaçava virar, colocando em perigo a integridade física e a vida de Tiago, que não sabia nadar. Com a intenção e a finalidade de evitar que o barco virasse, Tiago empurrou Armando, que continuava desferindo socos em Lucas, para fora da embarcação, tendo o mesmo sofrido lesões corporais em razão de sua queda na água. Em tese, Tiago receberá alguma punição? Por quê?
Em “tese”, Tiago não será punido pois ele está de certa forma protegido pelo Código Penal no art. 23 e seus incisos, I,II e III, na exclusão de ilicitude, (quando o autor pratica a conduta para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio. Legítima defesa — consiste em repelir moderadamente injusta agressão a si próprio ou a outra pessoa ).
Texto CP, não há crime quando o agente pratica o fato:
- em estado de necessidade;
- em legitima defesa;
- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Lembrando que o agente em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo, redação dada pela lei, 7.209 de 11/7/1984.
Ainda podemos elencar o art. 24 do CP, que fala do estado de necessidade, que considera em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo a evitar, direito próprio ou alheio, cujo o sacrifício, nas circunstancias, não era razoável exigir-se .
O § 1º do mesmo art; cita que, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo, mas no § 2º mostra que, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços, redação dada pela lei, 7.209 de 11/7/1984.
Temos ainda o art. 25 do CP onde se entende que legitima defesa é quem usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, redação dada pela lei, 7.209 de 11/7/1984.
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