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CERS - DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  29/12/2017  •  1.495 Palavras (6 Páginas)  •  563 Visualizações

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ATENÇÃO! O território não goza de autonomia, o território é apenas um desdobramento da União, então não é considerado ente federativo e Brasília também não é ente federativo, que é a capital.

ATENÇÃO! Ainda que hoje não existam territórios, nada impede que eles venham a ser criados - §2º: podem ser criados por meio de LC.

§3º e 4º: É possível a criação de um novo estado e novos municípios. Os requisitos constitucionais para esta criação são: os estados podem ser criados por meio de desmembramento, subdivisão, há necessidade de plebiscito (manifestação popular prévia) e se o povo da população diretamente interessada concordar com aquela subdivisão, o novo estado será formado por LC. -> Exemplo: Há pouco tempo a população do Pará foi consultada sobre o desmembramento deste estado em outros dois: Carajás e Tapajós – mas a população disse não, não quiseram que o estado fosse desmembrado, então parou por aí. Se a população tivesse dito sim, caberia ao CN criar os novos estados por meio de LC federal.

Para criar novos municípios -> há necessidade de plebiscito – se no plebiscito a população concordar. O novo município será criado por meio de uma lei estadual num período fixado por uma LC federal.

***Art. 19: Princípios que servem ao Equilíbrio Federativo -> é proibido aos entes estabelecer cultos religiosos, recusar fé aos documentos públicos, criar distinções entre os brasileiros ou criar preferências entre si.

O Estado Federal é Laico (Princípio da Laicidade), Leigo, não tem religião oficial. Com isso, não pode um ente federativo estabelecer um entendimento diferente.

Os documentos públicos gozam de fé pública, são presumidos verdadeiros, então não pode união negar a veracidade de um documento estadual e vice-versa.

Em nome do princípio da igualdade, os brasileiros devem ser tratados da mesma forma, não se permite tratamento diferente, preferência entre os entes, descriminação entre si.

5)PROCESSO LEGISLATIVO E OS QUÓRUNS CONSTITUCIONAIS -> EC -> são dois turnos de votação em cada casa do CN e em turno a emenda tem que receber pelo menos 3/5 dos votos dos respectivos membros para ser aprovada. OBS.: Não tem proposta popular para PEC. O rol de legitimados se esgota no art. 60, incisos, I, II e III.

LO -> o quórum é de maioria simples

LC -> art. 69 – é aprovada por maioria absoluta.

***Para aceitação das acusações contra o Presidente da República seja por crime comum ou por crime de responsabilidade, há necessidade de juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados e aceitação da acusação depende da aprovação de 2/3 dos deputados federais e2/3 também é o quórum condenar presidente da república por crime de responsabilidade perante o Senado Federal.

Súmula vinculante -> 2/3 dos ministros do Supremo.

Para modular os efeitos temporais da decisão da Corte sobre o controle de constitucionalidade -> 2/3

***Criação do CPI – art. 58,§3º da CRFB -> 1/3 das assinaturas dos deputados (quando a CPI é criada no âmbito da Câmara) ou 1/3 das assinaturas dos senadores (quando a CPI é criado no âmbito do Senado) – é preciso que haja um fato determinado e o prazo seja um prazo certo.

ADI pelos Tribunais – Princípio da reserva de Plenário - art. 97 -> para ter ADI no âmbito dos tribunais tem que ter o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do seu órgão especial.

***Impeachment -> julgamento da presidente da república por crime de responsabilidade – art. 86 - admissibilidade da Câmara que depende do quórum de 2/3 dos deputados, sendo esta aceita, se por crime comum quem julga é o STF, mas se por crime de responsabilidade quem julga é o Senado. Os crimes de responsabilidade estão no art. 85 da CRFB: são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da república que atentem contra o CRFB e especialmente contra a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação. -> Infrações político-administrativas que se praticadas pelo Presidente poderão levá-lo ao impeachment.

ATENÇÃO! Quem julga a presidente por crime de responsabilidade é o Senado. Além disso, o art. 52, parágrafo único diz que quem vai funcionar como presidente do julgamento é o presidente do STF e para que o Senado condene a presidente tem que ter 2/3 dos votos do senado (QUÓRUM PARA CONDENAR) e traz PENA CUMULATIVA: perda do cargo + inabilitação por 08 anos para o exercício de função pública sem o prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. É UM JULGAMENTO POLÍTICO, nada impede um julgamento judicial.

6)CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE -> ler o que está na aula do curso.

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