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História do Direito Penal

Por:   •  2/10/2018  •  1.929 Palavras (8 Páginas)  •  266 Visualizações

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um vínculo de sangue, foi assim definida por Eric Fromm .

“um dever sagrado que recai num membro de determinada família, de um clã ou de uma tribo, que tem de matar um membro de uma unidade correspondente, se um de seus companheiros tiver sido morto”.

Foi um período marcado por lutas acirradas entre famílias e tribos, acarretando um enfraquecimento e até a extinção das mesmas. Deu-se então o surgimento de regras para evitar o aniquilamento total e assim foi obtida a primeira conquista no âmbito repressivo: a Lei de Talião.

O termo talião de origem latina tálio + onis, significa castigo na mesma medida da culpa. Foi a primeira delimitação do castigo: o crime deveria atingir o seu infrator da mesma forma e intensidade do mal causado por ele. O famoso ditado “olho por olho, dente por dente” foi acolhido como principio de diversos códigos como o de Hamurabi , e pela Lei das XII Tábuas. Com o passar do tempo á própria Lei de Talião evoluiu, surgindo a possibilidade do agressor satisfazer a ofensa mediante indenização em moeda ou espécie (gado, vestes e etc). Era a chamada Composição.

3 VINGANÇA DIVINA

O período da vingança divina surgiu devido à forte influência da religião na vida dos povos antigos. O Direito Penal foi altamente influenciado pela religiosidade já que havia uma cultura e crença de que se deveria reprimir o crime como uma satisfação aos deuses pela conduta delituosa realizada no meio social. O princípio que domina a repressão é a satisfação da divindade, ofendida pelo crime. Pune-se com rigor, antes com notória crueldade, pois o castigo deve estar em relação com a grandeza do deus ofendido. Nesta fase, a punição, por uma incumbência divina, era aplicada pelos sacerdotes que atribuíam penas severas, cruéis e desumanas com objetivo principal de causar intimidação na sociedade. Trata-se do Direito Penal religioso, que tinha como objetivo a purificação da alma do ofensor, através da aplicação de uma sanção. Seus princípios podem ser verificados no Código de Manu (Índia) e no Código de Hamurábi, assim como nas regiões do Egito, Assíria, Fenícia, Israel e Grécia. Um exemplo disso é o artigo 6º do Código de Hamurabi que dispõe: “Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e mais quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto”.

4 VINGANÇA PÚBLICA

Período marcado pelas penas cruéis (morte na fogueira, roda, esquartejamento, sepultamento em vida) para se alcançar o objetivo maior que era a segurança do monarca.Com o poder do Estado cada vez mais fortalecido, o caráter religioso foi sendo dissipado e as penas passaram a ter o intuito de intimidar para que os crimes fossem prevenidos e reprimidos.

Os processos eram sigilosos, o réu não sabia qual era a imputação feita contra ele, o entendimento era de que, sendo inocente, o acusado não precisava de defesa; se fosse culpado, a ela não teria direito. Isso favorecia o arbítrio dos governantes.

5 DIREITO PENAL DOS POVOS

Direito Romano

Inicialmente, o direito e a religião eram fortemente ligados, o Pater Famílias detinha o poder de exercitar o direito de vida e de morte sobre todos os seus dependentes, até mesmo em relação às mulheres e aos escravos. Com o advento da Republica Romana ocorreu a ruptura e o desmembramento destes dois alicerces. A partir desse momento, aboliu-se o período das vinganças e os crimes passaram a ser divididos em crimes públicos e crimes privados. Os crimes públicos eram aqueles que traziam algum mal à sociedade e eram punidos pelo Estado, enquanto os crimes privados eram aqueles cometidos contra os particulares, cuja punição ficava a cargo deles mesmos, sendo que o Estado apenas regulamentava estas punições caso fosse necessário.

Direito Germânico

O direito germânico tem como característica principal o fato de ser baseado nos costumes (direito consuetudinário), deste modo não era um direito escrito. Naquele período o direito era visto como uma “ordem de paz” cuja violação consistia em uma ruptura dessa paz, podendo ser pública ou privada, conforme a natureza do delito, e sujeita, portanto a repressão. Na hipótese de perda da paz pública havia uma autorização para que qualquer pessoa do povo matasse o transgressor, contudo, no caso de delito privado o agente era entregue à família da vítima para que esta exercesse o direito de vingança. Além disso, entre o povo germânico vigorava a “vingança de sangue”, que somente após o avanço da sociedade, com o fortalecimento do poder do Estado, foi sendo gradativamente substituída pela composição.

Direito Canônico

O direito canônico, também conhecido como o ordenamento jurídico da Igreja Católica Apostólica Romana, exerceu grande e importante influência na legislação penal. Essa influência teve início com a declaração da liberdade de culto pelo imperador romano Constantino, acentuando-se quando o imperador Teodósio I proclamou-a como a única religião do Estado. No entanto, com o governo de Clodoveu, rei dos francos, emanaram a conversão e o batismo fazendo com que a religião cristã se firmasse na monarquia franca introduzindo uma verdadeira jurisdição eclesiástica. Apesar da união da Igreja com o Estado, esta continuou independente e superior no âmbito religioso. Inicialmente o Direito Penal Canônico detinha caráter meramente disciplinar, porém com o enfraquecimento do poder estatal este passou a regulamentar e aplicar punição em muitas situações. Neste sentido, a jurisdição eclesiástica dividia-se em rationare persona ,que levava em consideração a pessoa, assim o religioso era sempre julgado por um tribunal da Igreja, independentemente do tipo de delito cometido por ele, e rationare matéria, em razão da matéria, assim firmava-se a competência eclesiástica ainda que o agente do delito não fosse religioso. Dessa forma os delitos eram classificados conforme o bem jurídico violado.

6 HISTÓRIA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO

No período colonial o Brasil ter se tornado colônia de Portugal os povos que habitavam aquela região viviam de maneira primitiva, dessa forma o comportamento social era determinado pelos mais velhos que transmitiam seus conhecimentos, impregnados de misticismo, que eram seguidos de geração e geração, portanto era baseado nos costumes. Nesta época a punição pela transgressão era a vingança privada (explicada em tópico especifico acima) que não levava em conta a proporcionalidade e que era composta basicamente

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