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FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  31/7/2018  •  2.272 Palavras (10 Páginas)  •  305 Visualizações

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C). Avulso

⎫ Conceito: Aquele que, através de mediação de terceiro agenciador dos serviços (OGMO ou sindicato) presta serviços de curta duração, mediante remuneração paga basicamente em forma de rateio procedido pelo agenciador dos serviços.

⎫ Diferencial: Não vinculação

⎫ Estatutos: - Lei n.º 12.023/2009 (Trabalhador fora do Porto) - Lei n.º 12.815/2013 (Trabalhador do Porto)

⎫ Vínculo de emprego: Não

D) Agente e/ou Distribuidor

⎫ Conceito: Aquele que promove negócios ou distribui produtos em nome próprio mas à conta de outrem, mediante retribuição (representante comercial).

⎫ Diferencial: Independência

⎫ Estatuto: CC, arts. 710 a 721

⎫ Vínculo de emprego: Não (regra geral)

E) Corretor

⎫ Conceito: Aquele que trabalha na obtenção de negócios para outrem (intermediação).

⎫ Diferencial: Segue instruções

⎫ Estatuto: CC, arts. 722 a 729

⎫ Vínculo de emprego: Não (regra geral)

F). Transportador

⎫ Conceito: Aquele que trabalha no transporte de pessoas ou coisas por conta própria.

⎫ Diferencial: Independência

⎫ Estatuto: CC, arts. 730 a 756

⎫ Vínculo de emprego: Não

G) Empreiteiro

⎫ Conceito: Aquele que se compromete a realizar obra certa, recebendo remuneração pela obra realizada.

⎫ Diferencial: Remuneração por resultado

⎫ Estatuto: CC, arts. 610 a 626

⎫ Vínculo de emprego: Não

H) Aprendiz (empregado)

⎫ Conceito: Aprendiz é o jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.

⎫ Diferencial: Finalidade Educativa

⎫ Estatuto: CLT (arts. 428 a 433) e ECA

⎫ Vínculo de emprego: Sim

I). Temporário

⎫ Conceito: Aquele que presta serviços à empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

⎫ Diferencial: Transitoriedade

⎫ Estatuto: Lei nº 6.019/74

⎫ Vínculo de emprego: Sim (com a empresa de trabalho temporário)

J). Doméstico

⎫ Conceito: Aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

⎫ Diferencial: Não lucratividade do tomador

⎫ Estatuto: Lei Complementar nº 150/2015

⎫ Vínculo de emprego: Sim

K). Rural

⎫ Conceito: Aquele que presta serviços de natureza não eventual em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

⎫ Diferencial: Natureza do serviço

⎫ Estatuto: Lei nº 5.889/73

⎫ Vínculo de emprego: Sim

L) Voluntário

⎫ Conceito: Aquele que presta serviço não remunerado a entidade publica ou privada sem fins lucrativos.

⎫ Diferencial: Não remuneração

⎫ Estatuto: Lei nº 9.608/98

⎫ Vínculo de emprego: Não

M) Estagiário

⎫ Conceito: Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

⎫ Diferencial: Finalidade educativa

⎫ Estatuto: Lei nº 11.788/2008

⎫ Vínculo de emprego: Não (desde que cumprida a Lei específica)

N). Cooperado

⎫ Conceito: Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

⎫ Diferencial: Os cooperados são sócios

⎫ Estatutos: Leis nº 5.764/70 e 12.690/2012

⎫ Vínculo de emprego: Não (desde que cumpridas as Leis específicas)

- CONTRATO DE APRENDIZAGEM:

⎫ Lei 11.180 de 23/09/2005.

⎫ Antes: Menor aprendiz (maior de 14 e menor de 18 anos).

⎫ Hoje: Jovem aprendiz (maior de 14 e menor de 24 anos)

⎫ O conceito de aprendizagem está no Art. 62 do ECA que é a formação técnico-profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.

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