Estudo dirigido_ Direito Civil IV – Direito das Coisas
Por: Evandro.2016 • 21/11/2017 • 1.404 Palavras (6 Páginas) • 617 Visualizações
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- Explique o penhor industrial e mercantil.
Essa espécie de penhor tem por objeto máquinas, aparelhos,materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com acessórios ou sem eles, animais, utilizados na industria, sal e bens destinados à exploração das salinas, produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados, matérias-primas e produtos industrializados.É semelhante ao penhor rural no que diz respeito a dispensa da tradição da coisa empenhada , em que o devedor permanece com a coisa.
- É possível o penhor de título de crédito? Explique.
Sim. É aquele em que o credor tem por garantia o seu título de garantia. Esse título pode ser penhorado quando ele é entregue a um terceiro através de tradição e depende de registro no cartório de títulos e de documentos.Art. 1.451. “Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.”
- É possível um penhor de veículos de transporte ou condução? Quais as suas peculiaridades e requisitos?
Sim .Podem ser objeto do penhor de veículos, por sua vez, os que forem empregados em qualquer espécie de transporte ou condução, podendo ter por objeto o veículo isolado ou em frota, compreendendo tanto o automotorizado, como o de tração animal, como ainda o que não é dotado de autopropulsão.
Excluem-se desse tipo de penhor os navios e aeronaves, porque embora sejam coisas móveis, é objeto de hipoteca, por disposição expressa de lei. Tem prazo máximo de dois anos e o veículo deve estar segurado para que possa ser dado em garantia. Além disso, deverá ser registrado no DETRAN para que seja oponível contra terceiros. Graças à exigência do seguro, a tradição é dispensada, haja vista que, se o bem sumir, o seguro cobrirá.
- Conceitue e caracterize a hipoteca.
A Hipoteca é direito real de garantia que tem por objeto bens imóveis, navios e aeronaves pertencentes ao devedor ou a terceiro, que assegura preferencialmente ao credor o pagamento de uma dívida . Durante o prazo prefixado para o devedor cumprir a obrigação o imóvel (posse e propriedade) permanece com o devedor.
- Além dos imóveis quais objetos são passíveis de hipoteca?
Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II - o domínio direto;
III - o domínio útil;
IV - as estradas de ferro;
V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;
VI - os navios;
VII - as aeronaves.
VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;
IX - o direito real de uso
X - a propriedade superficiária.
- É possível mais de uma hipoteca do mesmo imóvel? Quais as conseqüências da sua respostas?
Sim. A nossa legislação permite que um mesmo imóvel seja dado em garantia de mais de uma dívida, desde que com outro título constitutivo. Pode ser em favor do mesmo credor ou de outro credor (artigo 1.476 do Código Civil). É possível, portanto, que o mesmo imóvel seja gravado com várias hipotecas.
- O que é remição?
REMISSÃO: escreve-se com dois “s”, ao contrário de remição, instituto da execução contra devedor estudado no processo civil. A remissão (com dois “s”) é o popular perdão da dívida. Conceito: remissão é a liberação do devedor pela autoridade do credor que, voluntariamente, dispensa o crédito, perdoa o débito e extingue a obrigação (385). Mas como pagar é um direito do devedor, se ele não aceitar a remissão deve consignar o pagamento. Mas em geral a remissão é aceita e se assemelha a uma doação.
- O que é perempção no direito real de hipoteca?
É forma de extinção da hipoteca, é o decurso do prazo máximo da hipoteca de trinta anos, salvo fazendo-se nova especialização (1485 e 1498). A hipoteca legal não tem prazo, persiste enquanto persistir a situação que a originou.
- O que é anticrese? Explique e caracterize
Segundo o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves: é direito sobre coisa alheia, em que o credor recebe a posse de coisa frugífera, ficando autorizado a perceber-lhes os frutos e imputá-los no pagamento da dívida. É o contrato pelo qual o devedor, ou um terceiro atribui a posse de um imóvel seu ao credor, para que este perceba em compensação da dívida, os respectivos frutos, art. 1.506 cc. Nesta o credor tem que trabalhar/gerenciar/administrar
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