EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL CAPITAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Por: Juliana2017 • 6/12/2018 • 973 Palavras (4 Páginas) • 579 Visualizações
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- O aumento da base mínima legal sob o fundamento do desrespeito a liberdade sexual da mulher deve ser afastada por configurar bis in idem, porque tal circunstancia é essencial ao tipo penal descrito no art 213 CP.
- Quanto as Atenuantes, devem ser reconhecidas, pois o Apelante era menor de 21 anos na data do fato, enquadrando-se no inciso I, do artigo 65 CP:
“São circunstâncias que sempre atenuam a pena: ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato,...”
O Apelante confessou a autoria do crime em juízo, o que também implica na atenuante da confissão espontânea, como descrito na alínea d), inciso III, do artigo 65 do CP:
“São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;”
Sendo assim, as atenuantes devem ser aplicadas na fixação da pena.
- FIXAÇÃO DA QUANTUM FRACIONAL
Caso seja mantida a decisão condenatória pela pratica de dois crimes da mesma espécie (art. 213, CP) em concurso (art. 71, CP), deve ser corrigida a fixação do quantum fracional de aumento aplicada pelo juízo de conhecimento.
Deve-se levar em consideração o número de delitos praticados e não outros critérios que estejam em abstrato. Portanto, por terem sidos praticados dois crimes de estupro, o aumento fracional da pena deve ser o mínimo legal, ou seja, 1/6, o equivalente a 1 ano.
- DO REGIME FECHADO
A fundamentação utilizada pelo juiz a quo ao fixar o regime fechado é inconstitucional, pois foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso de constitucionalidade a inaplicabilidade do artigo art. 2º, § 1º, da Lei 8072/90, pelo seu conteúdo estar em abstrato. Portanto, deve-se justificar o regime com base em fatores concretos.
Ao considerar o mínimo legal da pena com a aplicação do aumento de 1/6, fica a pena final, portanto, em 7 anos, devendo ser o semiaberto o regime de cumprimento de pena.
III – DOS PEDIDOS
Por todo exposto, requer-se:
- Que seja reconhecido o crime único de estupro (art. 213, CP)
- Na fixação da pena, que seja aplicada no mínimo legal;
- Que sejam reconhecidas as atenuantes suscitadas, menoridade e confissão espontânea;
- Sendo a sentença mantida no tocante ao reconhecimento da prática de dois crime em concurso delitivo, que seja reduzida o quantum fracional para 1/6, ou seja, o mínimo legal;
- Que seja aplicado regime semiaberto.
Nestes termos, pede deferimento.
Natal-RN, 13 de julho de 2015
Advogado
OAB
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