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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DA VARA CÍVEI DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS

Por:   •  7/5/2018  •  1.371 Palavras (6 Páginas)  •  482 Visualizações

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De fato, a energia elétrica, ao lado do saneamento básico e da moradia, constitui um dos elementos do chamado “mínimo básico”, ou seja, é um serviço essencial sem o qual não se pode falar em dignidade da pessoa, do cidadão. Por isso, dando maior consistência ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, vem o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor e impede a interrupção do fornecimento de energia elétrica, ao determinar a continuidade dos serviços essenciais.

Eis a dicção do artigo:

“Art. 22, CDC – Os órgãos públicos, por si ou por suas empresas, concessionárias, pressionariam ou sob qualquer outra forma de empreendimento”. São obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, e, quando essenciais, contínuos.

“Parágrafo único – Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na previstas neste código”.

Além disso, ameaça e a efetiva interrupção do fornecimento de energia elétrica, como meio de possibilitar a cobrança de supostos débitos pretéritos é uma prática mais que abusiva, porque expõe a Requerente ao constrangimento e ao ridículo, situação veementemente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme letra abaixo:

“Art. 42, CDC – Na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

“Parágrafo único – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipóteses de engano justificáveis”.

A interrupção da energia elétrica, como meio de coação para se cobrar um suposto débito fere a cláusula constitucional do devido processo legal, afasta o monopólio estatal da jurisdição, é a prática de justiça privada não permitida pelo ordenamento jurídico.

DO PEDIDO

Diante de todo o exposto e provado, requer se digne Vossa Excelência em:

1) Seja determinado à Requerida, em TUTELA DE URGÊNCIA, a ser concedida LIMINARMENTE, sem ouvida da outra parte, como obrigação de não fazer, que se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica, enquanto inexistente ou pendente discussão quanto à materialidade de defeitos no medidor, bem como a prova concreta de ser real a dívida que esta sendo imposta ao Requerente, requerendo-se, desde logo, a inversão do ônus da prova, por tratar-se de relação de consumo;

2) Seja a presente ação recebida e processada e, ao final, seja declarada, por sentença, a inexistência da relação jurídica que faculta à Requerida cobrar a fatura vencida de 03/082016 a 03/11/2016, no valor R$ 465,91 a R$ 547,38, sendo maior que a média de consumo mensal do Requerente, nos termos do artigo 6o, incisos VII e VIII, ambos do Código de Defesa do Consumidor;

3) Seja condenada a Ré a indenizar por danos morais o consumidor, ora Requerente, em função da cobrança descabida e abusiva, sem ouvidar o caráter pedagógico da indenização para que se desestimule tal atitude irresponsável e passe a Requerida a dar mais atenção quanto à manutenção de seus equipamentos, na base usual de 100 (cem) vezes o valor atribuído à causa;

4) Seja citada a Ré, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, conteste a presente ação, sob pena de revelia;

5) Que a condenação liminar seja confirmada posteriormente por sentença;

6) Que seja estabelecida multa diária pelo descumprimento de ordem judicial que impeça o corte no fornecimento de energia elétrica;

8) Indica provar o alegado por todos os meios de provas em direito permitidos e, especialmente, pelo depoimento pessoal do representante legal da Requerida, perícias, oitiva de testemunhas a serem arroladas oportunamente, juntada ulteriores de novos documentos, que, desde já, ficam requeridas;

9) Requer-se, ainda, a condenação da Requerida nas verbas de sucumbência;

10) Seja concedido o benefício da JUSTIÇA GRATUITA para isenção das custas, por não ter a Requerente condição de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família, nos termos da declaração inclusa.

Dá se a presente causa, para efeitos de alçada, o valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

Termos em que

Pede e aguarda deferimento.

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