EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAJAÍ ESTADO DE SANTA CATARINA
Por: Salezio.Francisco • 12/12/2018 • 1.007 Palavras (5 Páginas) • 427 Visualizações
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de 1/3 (um terço), se qualquer dos crimes é cometido:
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III – na presença de várias, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
Além de cometerem o crime de Calúnia, a Querelada o fez publicamente, sendo evidente o fato de haver maior divulgação do fato desonroso a várias pessoas, inclusive vizinhos da vítima, razão pela qual deve incidir a causa de aumento de pena culminada no Artigo apresentado a cima.
Conquanto, é evidente o dolo específico da Querelada na intenção de prejudicar a imagem do Querelante e arruinar sua vida pessoal, não restando evidencias que a mesma deve ser punida severamente pelo fato inverídico que afirmou ser verdade.
IV - DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS:
A Autoria é inconteste e será comprovado em instrução processual. A Materialidade delitiva também será comprovada em instrução processual, pois trata-se de delito cujo meio de prova pode e deve ser comprovado por depoimentos testemunhais, entre outros meios probatórios em direito admitidos.
III - DO PEDIDO:
Ante ao exposto, requer:
a. Que seja decretado “Segredo de Justiça” ao presente procedimento criminal, tendo em vista que os fatos da demanda são muito constrangedores para o Querelante, devendo os autos serem entregues apenas às partes, sob pena de responsabilidade;
b. Seja recebida e autuada a presente QUEIXA CRIME, determinando-se a citação da Querelada;
c. Requer ainda a fixação de valor mínimo de indenização pelos prejuízos sofridos pelo Querelante, nos termos do Artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal na importância de 40 (quarenta) vezes o valor do salário mínimo vigente, que é equivalente a R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais);
d. Que, depois de confirmada judicialmente a autoria e materialidade dos delitos dos autos, seja a Querelada condenados, julgando-se procedente a presente Queixa-Crime;
e. Que seja dado vistas ao Ministério Público (Art. 45 e úteis, CPP).
IV- DA PRODUÇÃO DE PROVAS
Protesta ainda, provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pela juntada posterior de documentos, ouvida da Representada, depoimentos das testemunhas oportunamente arroladas, perícias, diligências e tudo mais que se fizer necessário para a prova real no caso sub judice.
Termos em que,
Pede deferimento
Balneário Camboriú/SC, 30 de Outubro de 2017.
Advogado XX
OAB/UF XX
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