EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE REGISTRO PÚBLICO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG
Por: Carolina234 • 23/12/2018 • 1.066 Palavras (5 Páginas) • 508 Visualizações
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Ressalva-se que, embora cabível, o prazo para a interposição de embargos de declaração continua mais curto que os demais recursos, 5 (cinco) dias após ciência da decisão, e a petição deverá indicar ao Tribunal exatamente os pontos da decisão que merecem a correção, demonstrando a simplicidade da questão e o mero equívoco na conclusão do acórdão.
E, embora seja um recurso cabível também em sede dos Tribunais, não há a previsão legal para o preparo – recolhimento de custas recursais, dada a rapidez de seu processamento, eis que a legislação determina prazos idênticos, também de 5 (cinco) dias para o Embargante, para o Embargado se manifestar, e ainda o próprio Julgador se sujeita ao exíguo prazo para o julgamento do recurso.
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Dentre os princípios recursais que delimitam a existência dos embargos de declaração, chamamos especial atenção à fungibilidade – possibilidade de um recurso ser recebido por outro, se assim entender o Julgador.
Neste caso, há a previsão legal para que os embargos de declaração possam ser recebidos como agravo interno, caso o órgão entenda cabível, devendo ser o preparo realizado sob a forma complementar.
Veja que esta inovação no NCPC veio para corroborar com o entendimento já pacificado dos tribunais em relação à fungibilidade, a qual ainda não estava positivada no texto dos recursos.
Importante salientar que, se quando acolhidos os embargos de declaração houver modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.
III- DO PEDIDO
Sendo assim, por todo o exposto, escolher o presente recurso de embargos de declaração, pois houve uma contradição em relação ao acórdão da Vossa Excelência, e vem informar o recurso é cabível, tempestivo e deverá ser provido.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, 29 de novembro de 2017.
Advogado
OAB/MG nº
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