EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAJEADO/RS.
Por: Kleber.Oliveira • 15/12/2018 • 740 Palavras (3 Páginas) • 485 Visualizações
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no artigo 157, §§ 1º e 2º, incisos II, do Código Penal, destinam-se unicamente a evidenciar os requisitos previstos, capazes de formar o convencimento do Juízo no tocante à materialidade do delito e indícios da autoria, com o fito de admitir o "jus accusationis”.
Assim, a materialidade do delito resta comprovada diante dos fatos imputados aos réus na denúncia que foram integralmente comprovados ao longo da instrução com os depoimentos das testemunhas de acusação, onde demonstram a autoria do delito, como também comprovando a autoria do fato, tendo-se em vista o depoimento da vítima que foi agredida com chave de fenda pela ré.
Ora, Excelência, é inegável que o uso de arma causa maior temor à vítima, o que enseja causa de aumento de pena, quando a ré Ane agrediu a vítima com socos nas costas, e o réu Gigi agrediu com golpes de chave de fenda, causando a Murilo as lesões corporais descritas no laudo pericial cuja cópia se apresenta, tudo visando garantir a impunidade do crime.
Observa-se que os réus premeditaram o crime, uma vez que os mesmos se dirigiram a um local específico, visando o crime, com o fim de intimidar sua possível vítima e atingir o fim desejado. Com estes fatos comprova-se o animus dolandi, pois os réus premeditaram o crime visando proveito próprio.
Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência a CONDENAÇÃO do réu, nos termos da denúncia.
IV - DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:
a) O recebimento deste MEMORIAIS, na qual requer-se, nos termos do art. 386, V, do Código de Processo Penal;
b) A CONDENAÇÃO dos acusados, nos termos da denúncia, acrescidos dos argumentos expostos nesta peça, pois assim fazendo, estará Vossa Excelência realizando JUSTIÇA.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Lajeado, 10 de outubro de 2017
JÉSSICA MEDEIROS
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