MODELO - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CRIMINAL DA COMARCA
Por: Kleber.Oliveira • 26/11/2018 • 982 Palavras (4 Páginas) • 498 Visualizações
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Desta forma o reconhecimento da hipótese de absolvição sumária da denunciada, com base no art. 397, II, do CPP pelo reconhecimento de inexigibilidade de conduta diversa da praticada pela ré.
III. FATO EVIDENTEMENTE NÃO CONSTITUI CRIME – INSIGNIFICÂNCIA DA CONDUTA
Tendo em vista que, o bem subtraído tem valor irrisório frente ao prejuízo patrimonial sofrido pela vítima, o caso deve ser de reconhecimento da insignificância da conduta.
Os fatos deixam evidentes que, a conduta praticada por Melinda evidentemente não constitui crime, dada a atipicidade da conduta em virtude do reconhecimento da bagatela, ou do pouco valor que representa a res furtiva.
Ainda, devemos destacar que, o princípio da intervenção mínima, corolário do Direito Penal deve ser invocado neste caso, em virtude de que o Estado deve se ocupar a perseguir condutas que representam perigo social relevante a movimentar a máquina judiciária.
Assim, a conduta deve ser reconhecidamente insignificante resultando em absolvição sumária da denunciada, com fundamento no art. 397, III, CPP.
DAS PROVAS
Pugna a defesa pela produção de todas as provas admitidas em direito, principalmente a oitiva de testemunhas ao final arroladas, as quais se pede a intimação para comparecimento em juízo, sendo eventualmente designada audiência de instrução.
DOS PEDIDOS
Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado e, consequente extinção da punibilidade da denunciada, conforme autoriza o art. 109, IV, CP.
Sendo assim, é imperiosa a absolvição sumária da denunciada, com fundamento no art. 397, I, CPP, pela exclusão da ilicitude da conduta, consubstanciada no estado de necessidade.
Reconhecimento da hipótese de absolvição sumária da denunciada, com base no art. 397, II, do CPP pelo reconhecimento de inexigibilidade de conduta diversa da praticada pela ré.
Reconhecida a conduta insignificante resultando em absolvição sumária da denunciada, com fundamento no art. 397, III, CPP.
Termos em que
Pede deferimento
Maringá, 26 de Março de 2015
Advogado
Oab.....
Rol de testemunhas
- Maria, (nacionalidade), residente à Rua X.
- Nome, endereço.
- Nome, endereço.
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