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Direito penal

Por:   •  11/2/2018  •  1.508 Palavras (7 Páginas)  •  258 Visualizações

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- Quais são os elementos do crime? Na ausência de um elemento o crime existe?

R: Os elemento do crime são: Tipicidade, Antijuridicidade e Culpabilidade (teoria Tripartida) e na ausência de um desses elementos o crime deixa de existir.

- Quem tem responsabilidade penal para responder por crime?

R: No campo da responsabilidade penal devem ser analisadas a conduta do agente, o resultado e a culpabilidade. É o que chamamos de Responsabilidade Subjetiva. Na Responsabilidade Subjetiva deve ser analisada a intenção do agente para a prática do crime.

A Responsbilidade Objetiva não analisa a culpa, mas o mero resultad, o que não é admitido pelo Direito Penal, sendo a exceção, crime ambiental contra a pessoa jurídica.

CONDUTA

- O que é conduta penal?

R: é a ação ou omissão humana consciente dirigida a uma finalidade

- Quais são os requisitos da conduta? E na ausência de um requisito o que ocorre?

R: Os requisitos para a conduta são VOLUNTARIEDADE, EXTERIORIZAÇÃO e CONSCIÊNCIA DA POTENCIALIDADE PENAL OU OFENSIVA. E na ausência de um desses requisitos deixa de existir a punibilidade.

- O que são excludentes de culpabilidade?

R: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, DEBILIDADE MENTAL, ORDEM HIERARQUICA NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL E EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA.

- O que são excludentes de ilicitude?

R: Presentes no art 23 do C.P. as excludentes de ilicitude são a LEGITIMA DEFESA, O ESTADO DE NECESSIDADE, O EXTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E O EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

- Qual a diferença entre excludente de ilicitude e culpabilidade?

R: Excludente de ilicitude são as causas que afastam a contrariedade entre uma conduta e o ordenamento jurídico impedindo, consequentemente, a incidência dos requisitos do crime. Excludente de culpabilidade, são aquelas que, uma vez reconhecidas, isentam de pena o autor de um fato típico e antijurídico

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

- Qual a diferença entre crime instantâneo para crime permanente; crime instantâneo de efeito permanente para crime formal; crime de mera conduta para crime material.

R: CRIME INSTANTÂNEO, não exige definição de tempo para a consumação do delito. É imediato. Considerado regra no direito penal; CRIME PERMANENTE exige um tempo para a sua consumação. Exemplo: Sequestro, Cárcere; CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITO PERMANENTE, o delito não exige tempo para a consumação, mas a permanência gera seus efeitos, ou seja, enquanto o agente estiver na condição de autor do delito, não há que se falar na prescrição, tão pouco na isenção de pena. Exemplo: Bigamia Art 235 CP. CRIME DE MERA CONDUTA, delitos dessa natureza não exige resultado, tampouco possuem resultado previsto, ou seja, basta a mera conduta e CRIME MATERIAL esta classificação de delito exige que o agente se empenhe em um resultado. A bem da verdade o crime material é considerado regra do direito penal, pois acaba exigindo do agente que para a consumação do delito deve ter uma finalidade.

- Qual a diferença entre erro de tipo para erro de proibição? (art 20 e 21 do C.P.)

R: O erro de tipo é o erro sobre o elemento constitutivo do tipo penal, exclui o dolo, mas admite a culpa se previsto em lei. No entanto, até qual culpa é afastada se o erro for plenamente justificável. O erro de proibição está descrito no art. 21 do C.P. “ O desconhecimento da lei é inescusável. Se evitável, isenta de pena, se evitável sofrerá uma pena reduzida.

- O que são circunstância putativas?

R: É aquela qual leva o agente a cometer a conduta considerada crime, mas cometida por erro, ou seja, não tem propósito de crime, pois acredita que sua conduta é lícita.

- A embriaguez é causa de excludente de culpabilidade?

R: Para ser uma excludente de culpabilidade a embriaguez deve ser involuntária, ou seja, onde o agente não manifesta vontade de se embriagar, logo se embriaga por circunstâncias alheias a sua vontade.

- Qual a conduta adotada pelo código penal? Admite a culpa?

R: A conduta adota no C.P. é a dolosa e admite a culpa se possuir previsão legal

- Qual a diferença entre culpa consciente e culpa inconsciente e dolo eventual?

R: Na culpa consciente existe um risco considerado moderado, onde o autor do delito tem preocupação com a vítima, mas por circunstância de fato maior ou fortuito acaba por cometer o delito. No dolo eventual o autor do delito não se preocupa com o resultado (QUE SE DANE). A culpa inconsciente Modalidade em que o agente, por negligência, imprudência ou imperícia, ou, em outras palavras, deixando de empregar a cautela, a atenção ou a diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia antever.

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