Direito Penal
Por: eduardamaia17 • 17/9/2018 • 23.780 Palavras (96 Páginas) • 260 Visualizações
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Regime Fechado
Regime Semi Aberto
Regime Aberto
Superior a 8 anos.
Maior de 4 e menor que 8 anos
Até 4 anos
Progressão de regimes,raciocinando em cima de uma linha do tempo,dentro da progessão temporal das legislação dentro à cerca da matéria, o nosso código penal de 1940 e depois a próxima legislação que nos interessa e a Lei 7210/84(LEP Lei de Execução Penal) ela vai disciplinar todo o cumprimento de pena do condenado, todos os benefícios, todos os modelos, todos os regimes de cumprimento,tudo do pós sentença, após o transito em julgado essa lei que irá disciplinar o modo de vida do condenado ainda recluso.O que interessa nessa lei a regra de progressão de regime.Pois nessa legislação ela não faz diferença se o crime é hediondo se o crime não é hediondo, até mesmo porque nessa época não existia crime hediondo, sendo todo crime comum.A regra é muito clara, a progressão de regime ela vai acontecer sempre que for cumprido 1/6 de pena, essa lei é aplicada até hoje.A onde aconteceu a divergência no de 1990 com a Lei 8072/90 a Lei de Crimes Hediondos, quando foi editado essa lei, ela não tinha as regras que nós temos hoje.Essa lei era meio confusa no seguinte sentido,pois ela trouxe uma nova disciplina para alguns crimes específicos.E ela tratou a progressão de regime na época de sua edição em 1990,ela dizia dessa forma, aquele foi condenado por crime hediondo deverá cumprir a sua pena em regime integralmente fechado, ou seja a lei proibiu a progressão de regime,sendo que o individuo começa e termina cumprindo sua pena no regime fechado.Fato é que a próxima Lei que foi editada é a Lei 11464/07 essa lei promoveu uma alteração na lei de crimes de hediondos, não é uma lei que é utilizada sozinha.Ela alterou justamente o esse não progride, e trouxe a regra que nós conhecemos hoje.Trazendo o sistema dual, para o crime comum continua aplicando a LEP 1/6 e para crimes hediondos é permitido a progressão,mas da seguinte forma, progride para o primário com 2/5, para o reincidente 3/5 da Lei 11464. Detalhe embora a lei de crime hediondos, ela disse que a pessoa pode progredir de regime, ela não disse que o regime de cumprimento de pena será integralmente fechado, mas independentemente da quantidade de pena o regime de cumprimento será inicialmente fechado,se o individuo tomar 1 ano será 1 ano fechado,sendo possível em crime de trafico de entorpecentes,se a pessoa não dedica a atividade criminosa e for pega com pega quantidade traficando ela pode ter o redutor que se aplicado no máximo a pena do trafico será de 1 e 8 meses e como fechado,pois em regra o regime fechado é partir de 8 anos. Onde está o problema?Imagine só onde temos uma pessoa que cometeu um crime de homicídio qualificado(hediondo) no ano de 2006 sendo que a condenação se deu com 30 anos de prisão, a condenação ocorreu no ano de 2008, regime fechado.Nós estamos no ano de 2015 e chegou e nosso escritório a mãe do rapaz que cometeu um homicídio qualificado, respondeu ao processo em liberdade por isso demorou tanto, na época que cometeu o crime a lei dizia que iria cumprir a pena integralmente fechado,e a mãe dele chegou dizendo que seu filho acabou de ser preso, logo que saiu a sentença.Sendo que está preso de 2008 à 2015, temos 7 anos com condenação de 30 anos de reclusão.Ela quer saber se seu filho pode ganhar algum beneficio em curso da execução criminal?Ele não tem livramento de condicional pois ele terá que cumprir 2/3 para receber tal beneficio.Para progredir regime irá aplicar a regra do não progride, pela regra do fato.Irá progredir pois não quero aplicar a Lei 11464, quer aplicar a 7210/84 LEP, portanto iremos usar o raciocino que vem de um precedente que vem do STF, a tese se você pega uma legislação que ela não permite a progressão de regimes, sendo que cada estagio de cumprimento de pena tem um objetivo especifico, iremos fixar um estagio de cumprimento de pena conforme a gravidade do crime e as condições pessoais do condenado.E isso de um principio constitucional que nos assegura isso, que é o Principio da Individualização da Pena,e com uma visão bem macro iremos poder usar outro principio para fundamentar isso que está também dentro da Constituição, que é Principio da Dignidade da Pessoa Humana ,mas que não é recomendável, pois ele tem tanto conteúdo ele se torna vazio,pois o principio da dignidade que mata e o mesmo que permite a proteção a vida, o que prende é o mesmo que solta.O não progride viola no mínimo dois princípios,mas principalmente o principio da individualização da pena, antes mesmo de entrar em vigor a Lei 11464 o STF e o juízes já vinham julgando inconstitucional esse dispositivo que vedava a progressão de regime.Quando acontece algo desse jeito nós podemos declarar a Inconstitucionalidade de um determinado dispositivo de lei de duas formas.Pelo controle de constitucionalidade concentrado e o controle de constitucionalidade difuso.Quando se fala em controle de constitucionalidade é a possibilidade de dizer que uma lei está em desconformidade com a constituição, o nosso ordenamento jurídico ele é hierarquizado a partir da constituição, então tendo uma lei em desconformidade com a constituição ela não pode ser aplicada.Controle Concentrado de Constitucionalidade é aquele que se caracteriza –se que você não irá discutir um caso especifico, iremos discutir a compatibilidade de uma lei em tese com a constituição, algum órgão, ou governo, ou MP seja lá que for, irá ajuizar uma ação que seja direta de constitucionalidade,ou ação direta de inconstitucionalidade, ou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental.Sendo que qualquer uma dessas 3 ações iram surtir o mesmo efeito,eles podem declarar a lei constitucional e inconstitucional,mas com um diferencial se a lei for declarada inconstitucional por meio dessas ações especificas a eficácia dessa declaração de inconstitucionalidade e do tipo erga omnes (oponível contra todos) e como essa lei não existisse no ordenamento,é uma forma “ do judiciário dar uma apagada na legislação.E essa lei não poderá mais surtir efeitos em qualquer instancia do país.Não foi declarado inconstitucional a Lei 8072/90 por meio de controle concentrado.Aconteceu foi outra coisa, que é o chamado Controle Difuso de Constitucionalidade,que é a capacidade de qualquer julgador, em qualquer instancia do país de afastar a aplicabilidade de uma norma por ela contrariar a constituição no caso concreto.Imagine que estou preso pratiquei o crime nesse ano, e peço ao juiz a progressão a lei que proíbe de
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