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Direito Penal

Por:   •  30/6/2018  •  2.243 Palavras (9 Páginas)  •  256 Visualizações

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Reserva legal: Nem um fato é considerado crime se não e previsto em lei anterior. E nenhuma pena pode ser aplicada se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato. Vocatio legis e o período que o legislador dá para “acostumar” com uma lei. Para o indivíduo responder por um crime, a lei, ela tem que ser publica, na vigência e em vigor. Porque o princípio da taxatividade limita o magistrado na aplicação da lei penal evitando o abuso judicial. Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malem partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem.

13- Explique a retroatividade benéfica. Explique a ultra atividade da lei penal. O que é abolitio criminis? Quais as suas formas? Quais os seus efeitos?

A lei só pode retroagir se for para beneficiar o acusado. Pode ocorrer, ainda, a ultra-atividade da lei mais benéfica, a lei posterior revoga a anterior quando ela é mais branda. Abolição de um crime “deixa de ser crime”. Lei nova discriminadora. A lei pode retroagir para beneficiar o acusado até mesmo se o caso já foi julgado.

Retroatividade Benéfica: Art. 2º Código Penal: “ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela (da lei posterior) a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. “A lei só retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Se a lei nova, posterior ao fato, beneficiar concretamente o autor do crime, pode ser aplicada retroativamente na faze policial ou processual ou penitenciário.

Ultratividade maléfica: art3: em se tratando de lei temporárias ou excepcionais, terá força ultrativa na data do julgamento do crime, mesmo que tenha perdido vigência, porque o fato foi realizado no período de vigência, por que o fato foi realizado no período de vigência particular.

Abolitio Criminis: Extinção do Crime. A retroatividade benéfica pode livrar uma pessoa que está cumprindo pena, ou está sendo processada.

A retroatividade benéfica através da nova lei pode beneficiar algumas pessoas das seguintes formas:

Abolitio Criminis = Extinção do crime. Pode livrar uma pessoa que está cumprindo pena, ou está sendo processada.

Redução da pena = Quando a nova lei cria uma causa de redução da pena preexistente.

Extinção da punibilidade

14- Qual é o tempo do crime? Qual é o lugar do crime?

Tempo do crime:A lei penal será adotada na teoria da atividade, no momento da ação ou omissão, será o marco inicial para o racicionio da aplicação da lei.

Lugar do crime: o lugar do crime é considerado onde ocorreu o fato da ação ou omissão, bem como se produziu ou deveria produzir o resultado.

Tempo do crime: Art. 4º Código Penal: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Teoria da atividade: Considera-se cometido o delito no momento da ação ou omissão, aplicando-se ao fato, portanto, a lei vigorante da ação ou omissão.

Lugar do Crime: Art. 6º Código Penal: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o fato. Teoria da ubiqüidade: Em qualquer lugar que ocorreu o crime em território nacional fictício ou físico, é possível aplicar a Lei Penal Brasileira.

15- Qual a importância jurídica do território fictício?

A importância juridica do territorio ficticio é que a lei penal brasileira pode ser aplicada nesses territorios, mesmo quando este se encontra externamente do país.

Território fictício é o território nacional por extensão. Considera o interior de aeronaves, interior de navios, em certos casos, território brasileiro. A importância jurídica do território fictício é que a lei penal brasileira pode ser aplicada nesses territórios, mesmo quando estes se encontram externamente ao país.

16- Relacione: princípio da intervenção mínima e da fragmentariedade

O Direito Penal deve atuar na defesa dos bens juridicos. A lei penal so deve intervir se for aboslutamente necessáiro para a sobrevivência da comunidade, como ultima ratio. Tem a importancia tambem de discrimnalizar algo que tambem no passado foi considerado crime e perde sua relevancia .

Fragmentariedade: Fica com as quetões mais graves, endereçadas conta bens valiosos e podem ser objeto de criminalização.

Uma vez escolhidos aqueles bens fundamentais, comprovada a lesividade e a inadequação das condutas que os ofendem, esses bens passarão a fazer parte de uma pequena parcela que é protegida pelo Direito Penal, originando-se, assim, a sua natureza fragmentaria.

O alto custo social e econômico do sistema penal exige que a intervenção seja mínima, sendo assim o DP não pode sancionar todo e qualquer fato humano, sendo necessário a intervenção em fatos que desestabilizam a convivência social(fragmentariedade).

17- Quais os prejuízos da intervenção penal máxima?

Privação da liberdade, aumento da quantidade de crimes e penas, aumento dos gastos públicos e alto custo social.

Permanente situação de medo, por mais que se invista em segurança pública e privada.

A possibilidade de abusos ou de excessos punitivos, que na prática atingiria a camada mais pobre da população.

18- Explique o princípio da culpabilidade

Princípio da culpabilidade é aquele que aponta que o judiciário deve analisar o caso concreto e todo conteúdo do crime para comprovar a real culpa pelo delito.

19- Quais as normas-princípios de solução do concurso aparente de normas?

Definição: é a possibilidade jurídica intolerável de aplicação de duas ou mais leis vigentes para o mesmo fato ofensivo do bem jurídico. Para impedir o excesso de punição(bis in idem) deve se aplicar os seguintes princípios:

- Especialidade: norma especial derroga lei geral.

- Subsidiariedade: o crime de maior ofensividade abrangera o crime de

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