Direito Internacional
Por: Juliana2017 • 6/4/2018 • 1.658 Palavras (7 Páginas) • 254 Visualizações
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1- espacial → internacionais (negociação, assinatura e ratificação) e do direito interno (Brasil → aprovação do Congresso, promulgação e publicação).
2- cronológica → negociação, assinatura, aprovação pelo Congresso Nacional, ratificação, promulgação e publicação.
Negociação → é o debate para que se chegue ao acordo comum;
Assinatura → é a autenticação do texto do tratado, sendo demonstrado pelo Estado a intenção de, futuramente, se engajar no tratado;
Aprovação do Congresso Nacional → Art. 49, I, CF/88; Decreto Legislativo (Art. 59, VI);
Ratificação → Presidente da República (características: ato discricionário, ato externo, ato político, imprescritível, irretratável).
Adesão → semelhante a ratificação, serve para quando o Estado somente adere ao tratado sem passar pelas fases anteriores.
Promulgação → Presidente da República, por Decreto Presidencial.
Publicação → DOU
Aula de 10 Mar 16 ➔ quinta aula
1) Continuação de tratados
Teorias: (CAI NA AV1 !!!)
1ª → dualista ➔ dois ordenamentos jurídicos, separados e paralelos → Dir Internacional + Dir Interno. São ordenamentos jurídicos autônomos e um não interfere no outro.
Poderá ocorrer a internalização ou incorporação → quando o tratado é levado para a esfera do direito interno.
DUALISMO RADICAL → EXTREMADO
DUALISMO MODERADO
LEI
ITER PROCEDIMENTAL ESPECÍFICO
2ª → monista ➔ tratado X (CRFB + Leis)
MONISTA RADICAL → EXTREMADO
MONISMO MODERADO
PRIMAZIA AO DIREITO INTERNO
TRATADO GENÉRICO = LEI ORDINÁRIA
TRATADOS ESTÃO ACIMA DA CONSTITUIÇÃO
CRITÉRIO CRONOLÓGICO OU CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE
OBS.:
1 – Tratado Internacional dos Direitos Humanos → Art. 5º, § 3º = Emenda Constitucional.
2 – “Supralegalidade” → quando o tratado está acima da Lei e abaixo da CFRB.
Matéria do plano de Aula 4
2) Nacionalidade → vinculo jurídico politico que une o individuo a determinado Estado, fazendo nascer ao mesmo tempo direito e deveres para ambos.
Expressão da soberania do Estado.
Nacionalidade originária → ligada ao nascimento do indivíduo (nato) → “ius soli” ligado ao local do nascimento e/ou “ius sanguinis” ligado à filiação.
Nacionalidade derivada → adquirida após o nascimento (naturalizados).
3) Conflito “positivo” de nacionalidades:
(pai alemão - ius sanguinis + mãe sueca - ius soli = filho italiano – ius sanguinis) ➔ filho italiano e alemão.
(pai alemão - ius sanguinis + mãe sueca - ius sanguinis = filho italiano – ius soli) ➔ filho italiano
(avô paterno grego – ius sanguinis + pai alemão - ius sanguinis + mãe sueca - ius sanguinis = filho italiano – ius soli) → filho grego, alemão e sueco. É o caso da polipatridia (entre duas e seis nacionalidades). Somente até o parentesco de 2º grau, avôs e avós.
OBS.: É necessária a declaração de nacionalidade.
Nacionalidade real e efetiva → onde o indivíduo possui suas atividades, vive, trabalha, etc.
4) Conflito “negativo” de nacionalidades:
(pai alemão - ius soli + mãe sueca - ius soli = filho italiano – ius sanguinis) → apatridia ou heimatlos (sem pátria)
5) Nacionalidade Brasileira → Art. 12 CFRB
5.1 – NATO – ORIGINARIA – NO ATO DO NASCIMENTO → Nascidos no Brasil (ius soli) exceto filhos de estrangeiros a serviço no Brasil;
OU
Nascidos no estrangeiro com pai ou mãe brasileiro(a) à serviço do Brasil (ius sanguinis);
OU AINDA
Nascidos no exterior, pais a passeio e registram o filho(a), em 15 dias, em repartição legal brasileira; ou ainda aqueles nascidos no exterior (adquiram maior idade) que venham a morar no Brasil e requeiram junto a Justiça Federal {Art. 109, X, CF – ação declaratória de opção da nacionalidade brasileira}, A QUALQUER TEMPO, a nacionalidade brasileira (nacionalidade potestativa)
OBS 1 .: Atentar para a ECR 3/94 e EC 54/07 (o lapso temporal e a solução dada)
OBS 2.: Navio e aeronave não FAZEM PARTE do território !!!
Embaixada não é território !!! O que existe é imunidade na embaixada.
- Embaixador → cuida dos interesses diplomáticos de sua nação e fica na capital de cada Estado. Faz às vezes do consulado quando não existir cônsul em determinado pais.
- Consul → cuida dos nacionais de seu país (pessoa física ou jurídica), fica em locais onde tenha mais nacionais.
5.2 – NATURALIZADOS - DERIVADA →
Aula de 17 Mar 16 ➔ sexta aula (perdida)
Aula de 23 Mar 16 ➔ sétima aula (véspera da sexta santa – perdida)
Aula de 30 Mar 16 ➔ oitava aula
1) Nacionalidade derivada
2) Distinções
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