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Direito Administrativo Licitações

Por:   •  2/5/2018  •  2.837 Palavras (12 Páginas)  •  291 Visualizações

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Modificar o contrato de forma unilateral

Clausulas regulamentares e financeiros.

Clausulas regulamentares e financeiras

Clausulas econômicos financeiros podem ser modificados mas depende do contratado.

Equação fin relação que existe entre o que não exigir dele e o que vão receber. Ex: tarifa de ônibus, art 651 e art 87

Fiscalização dos contratos: fiscalizado por um resp da adm permitida contratação de terceiro para assisti-lo tudo que não tiver em acordo vai anotar em um livro e notificar o contratado.

Se o o contratado mantém regulado os direitos trabalhistas dos seus empregados. Art 71 sum 331 tst

Quando o estado deixa de fiscalizar vai responder subsidiariamente. Ex: se a empresa não esta pagando e ninguém e fiscalizado.

Contratos adm são por tempo determinados.

Formas de estabelecer equilíbrio

A. Reajuste- clausula contratual que prevê uma periodicidade (12 meses) de atualização considerando a inflação. (devolver aquilo que tu perdeu durante um período) art 55 inc III

Periodicidade – data de apresentação da proposta

Clausula econômica

Fatos previsíveis

Equilíbrio do contrato

B. Revisao - forma de revisar decorrente de um fato superveniente suposto e não conhecido sem previsão contratual. Algum conhecimento posterior a proposta acarretou algum fato

Características:

* não e clausula contratual

*decorre de fatos imprevisíveis

*restaura o equilíbrio econômico financeiro

*não depende de periodicidade

*incide sobre qualquer clausula regulamentar ou econômica.

C. Atualização financeira – é a atualização que deve ser feito de forma devida da data final de cada parcela ate a data do efetivo pagamento.

D. Repactuação - e uma forma própria dos contratos de terceirização. Art 5 dec 2271/97

Perguntas:

1 - O licitante vencedor chamado para celebrar o contrato não comparece, o segundo classificado poderá ser contratado para celebrar o contrato observando as mesmas condições do primeiro ou revogar a licitação? Art 6 ar II o primeiro sofre penalidades.

2- quais as diferenças existentes entre os contratos adm e contratos de dto privado?

Contratos adm esta vinculado a realização de interesse publico e em prerrogativa adm pub é um dos pólos

Contrato privado as partes tem total liberdade de contratar – particulares são os pólos

3- quais são as clausulas exorbitantes ou de privilegio presentes nos contratos adm?

Estão no art 58

*alteração do contrato

*rescindir unilateralmente sobre os casos no art 78 in I a XII

*fiscalização de contrato

*aplicação de sanções

*ocupação provisória de bens moveis, pessoal e serviços vinculados.

4- estabeleça a diferença entre reajuste e revisão nos contratos adm.

O reajuste esta disposto em lei, assim quando houver qualquer desajuste do valor contratual deve ser corrigido, eventos previsíveis: periodicidade de 12 meses.

Revisão quando há um desiquilibrio econômico em razão do fato superveniente, eventos imprevisíveis e revisão a qualquer momento.

5- explique a aplicação de exceção do contrato não cumprido dos contratos adm.

Quando contratamos com a adm pub ela pode ficar sem pagar mas o particular tem que continuar a obra por 90 dias, depois dos 90 dias pode alegar exceção e rescindir ou parar a obra.

6- explique como o chamado fato príncipe pode alterar os contratos adm e suas conseqüências.

O fato é externo ao contrato praticado pela adm pub e tem reflexos dentro do contrato ex: aumento da gasolina, tem reflexos nos contratos dos postos. Ex: se a parte contratante é o estado e autarquia da adm. é responsável pelo fato príncipe, se não for o mesmo este é chamado teoria da improvisação, o fato príncipe autoriza a revisão.

ALEA “RISCO”

Responsabilidade civil do estado

Responsabilidade vem do latim “respondere”

No direito temos a responsabilidade ad, penal e civil.

Um mesmo fato e uma mesma conduta pode acarretar lesão e responsabilidade nas 3 esferas.

Essa responsabilidade surgiu da irresponsabilidade do estado

Responsabilidade objetiva art 37 par 6°

Pólo/culpa desaparece na responsabilidade obj.

Teoria do risco adm. faz com que o estado responde pelos danos que vai causar.

Responsabilidade do estado licita ou ilícita se causar dano.

Na resp. obj. basta o fato da adm, dano , nexo causal, fundado no risco adm.

Pessoas jurídicas dir pub. (união, estado, mun)

Pessoas jurídicas dir privado prestação de serviço publico, (soc ec mista, empresa pública) respondem e depois tem o direito de regresso em dolo ou culpa.

Ex: risco integral: seguro DPVAT culpa exclusiva da vitima mas os estado mesmo assim responde.

Ônus da prova da vitima

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