Direito Administrativo Licitações
Por: Salezio.Francisco • 2/5/2018 • 2.837 Palavras (12 Páginas) • 291 Visualizações
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Modificar o contrato de forma unilateral
Clausulas regulamentares e financeiros.
Clausulas regulamentares e financeiras
Clausulas econômicos financeiros podem ser modificados mas depende do contratado.
Equação fin relação que existe entre o que não exigir dele e o que vão receber. Ex: tarifa de ônibus, art 651 e art 87
Fiscalização dos contratos: fiscalizado por um resp da adm permitida contratação de terceiro para assisti-lo tudo que não tiver em acordo vai anotar em um livro e notificar o contratado.
Se o o contratado mantém regulado os direitos trabalhistas dos seus empregados. Art 71 sum 331 tst
Quando o estado deixa de fiscalizar vai responder subsidiariamente. Ex: se a empresa não esta pagando e ninguém e fiscalizado.
Contratos adm são por tempo determinados.
Formas de estabelecer equilíbrio
A. Reajuste- clausula contratual que prevê uma periodicidade (12 meses) de atualização considerando a inflação. (devolver aquilo que tu perdeu durante um período) art 55 inc III
Periodicidade – data de apresentação da proposta
Clausula econômica
Fatos previsíveis
Equilíbrio do contrato
B. Revisao - forma de revisar decorrente de um fato superveniente suposto e não conhecido sem previsão contratual. Algum conhecimento posterior a proposta acarretou algum fato
Características:
* não e clausula contratual
*decorre de fatos imprevisíveis
*restaura o equilíbrio econômico financeiro
*não depende de periodicidade
*incide sobre qualquer clausula regulamentar ou econômica.
C. Atualização financeira – é a atualização que deve ser feito de forma devida da data final de cada parcela ate a data do efetivo pagamento.
D. Repactuação - e uma forma própria dos contratos de terceirização. Art 5 dec 2271/97
Perguntas:
1 - O licitante vencedor chamado para celebrar o contrato não comparece, o segundo classificado poderá ser contratado para celebrar o contrato observando as mesmas condições do primeiro ou revogar a licitação? Art 6 ar II o primeiro sofre penalidades.
2- quais as diferenças existentes entre os contratos adm e contratos de dto privado?
Contratos adm esta vinculado a realização de interesse publico e em prerrogativa adm pub é um dos pólos
Contrato privado as partes tem total liberdade de contratar – particulares são os pólos
3- quais são as clausulas exorbitantes ou de privilegio presentes nos contratos adm?
Estão no art 58
*alteração do contrato
*rescindir unilateralmente sobre os casos no art 78 in I a XII
*fiscalização de contrato
*aplicação de sanções
*ocupação provisória de bens moveis, pessoal e serviços vinculados.
4- estabeleça a diferença entre reajuste e revisão nos contratos adm.
O reajuste esta disposto em lei, assim quando houver qualquer desajuste do valor contratual deve ser corrigido, eventos previsíveis: periodicidade de 12 meses.
Revisão quando há um desiquilibrio econômico em razão do fato superveniente, eventos imprevisíveis e revisão a qualquer momento.
5- explique a aplicação de exceção do contrato não cumprido dos contratos adm.
Quando contratamos com a adm pub ela pode ficar sem pagar mas o particular tem que continuar a obra por 90 dias, depois dos 90 dias pode alegar exceção e rescindir ou parar a obra.
6- explique como o chamado fato príncipe pode alterar os contratos adm e suas conseqüências.
O fato é externo ao contrato praticado pela adm pub e tem reflexos dentro do contrato ex: aumento da gasolina, tem reflexos nos contratos dos postos. Ex: se a parte contratante é o estado e autarquia da adm. é responsável pelo fato príncipe, se não for o mesmo este é chamado teoria da improvisação, o fato príncipe autoriza a revisão.
ALEA “RISCO”
Responsabilidade civil do estado
Responsabilidade vem do latim “respondere”
No direito temos a responsabilidade ad, penal e civil.
Um mesmo fato e uma mesma conduta pode acarretar lesão e responsabilidade nas 3 esferas.
Essa responsabilidade surgiu da irresponsabilidade do estado
Responsabilidade objetiva art 37 par 6°
Pólo/culpa desaparece na responsabilidade obj.
Teoria do risco adm. faz com que o estado responde pelos danos que vai causar.
Responsabilidade do estado licita ou ilícita se causar dano.
Na resp. obj. basta o fato da adm, dano , nexo causal, fundado no risco adm.
Pessoas jurídicas dir pub. (união, estado, mun)
Pessoas jurídicas dir privado prestação de serviço publico, (soc ec mista, empresa pública) respondem e depois tem o direito de regresso em dolo ou culpa.
Ex: risco integral: seguro DPVAT culpa exclusiva da vitima mas os estado mesmo assim responde.
Ônus da prova da vitima
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