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DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO E ALIMENTOS

Por:   •  11/2/2018  •  1.598 Palavras (7 Páginas)  •  382 Visualizações

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a casa no interior de São Paulo e o apartamento no litoral que pertencia a Francisco antes da celebração do casamento, como o prédio comercial que Carmem recebeu em razão de herança pelo falecimento de seu pai como também os bens adquiridos na Constancia do casamento, os dois apartamentos, os dois veículos e a moto.

Só será excluído da comunhão o prédio comercial que Carmem herdou se houver clausula de incomunicabilidade;

Art. 1.668. São excluídos da comunhão:

I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

O casal poderá realizar o divorcio consensual mediante escritura publica, pois não possui filhos, o prazo temporal de dois anos de separação de fato para o divorcio direto não existe mais desde a emenda constitucional n. 66/2010;

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

"Art. 226. .................................................................................

..........................................................................................................

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)

ETAPA 3

Passo 1

Considerar a seguinte situação hipotética:

Sócrates e Etelvina viveram em união estável, como se marido e esposa fossem, durante 10 (dez) anos, sendo que desta união amealharam bens, a saber: uma casa e um carro. Tiveram ainda um casal de filhos, sendo que o menino hoje possui 7 (sete) anos de idade e a menina 5 (cinco) anos de idade. Ocorre, no entanto, que eles chegaram à conclusão que não mais é possível manter a vida em comum e pretendem dissolver a união em comento. Precisarão de seus préstimos a fim de suprir dúvidas jurídicas que surgiram. Considerar as perguntas a serem realizadas, abaixo listadas, e elaborar um roteiro para pesquisas que servirá de auxílio na elaboração das respostas:

1) Como será a partilha de bens?

2) Estão de acordo no sentido de que a guarda dos filhos caberá à genitora, e questionam quais os critérios que deverão ser observados para a fixação da obrigação alimentar.

3) Sócrates se encontra desempregado, sendo certo que os avós paternos ostentam excelente condição econômica. Neste cenário, é possível pleitear alimentos dos avós? Justificar.

Passo 2

Considerar o caso hipotético apresentado no passo anterior e apresentar respostas fundamentadas aos questionamentos, na forma de parecer, apoiadas em citações doutrinárias e jurisprudenciais, apontando detalhadamente as possibilidades e consequências que poderão advir.

Primeiramente, precisamos entender o que e considerado como União estável, e, para isso podemos destacar o artigo 1723, CC:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

No caso estudado também e importante saber que na Uniao estavel aplica-se as regras do regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1725, CC:

Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Carlos Roberto Gonçalves ensina que:

“não celebrando os parceiros contrato escrito estabelecendo regra diversa, aplica-se a união por eles constituída o regime da comunhão de bens abrangendo os aquestos, ou seja, os bens que sobrevieram na Constancia do casamento, permanecendo como bens particulares de cada qual os adquiridos anteriormente e os sub-rogados em seu lugar, bem como os adquiridos durante a convivência a titulo gratuito, por doação ou por herança. Aplicam-se a união estável, pois, os art. 1659, 1660 e 1661 do Código Civil.” (Direito Civil Brasileiro 6, p. 634.)

Portanto, como a união estável caracteriza-se pela convivência publica, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, no caso de Sócrates e Etelvina, ficou claro que se trata de União estável e que, portanto devemos considerar as regras do regime parcial de bens, ou seja, os bens (a casa e o carro) que eles adquiriram na Constancia da união serão partilhados entre eles. Salvo ser eles tiverem celebrado contrato escrito.

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

Com relação a obrigação alimentar, caberá ao genitor

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos,

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