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DIREITO DO TRABALHO E OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Por:   •  14/3/2018  •  3.123 Palavras (13 Páginas)  •  276 Visualizações

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As empresas no momento da contratação devem apoiar-se nas qualidades e potencialidades que o portador de deficiência possui, deixando de prevalecer suas dificuldades ou limitações. Adequando-se, sempre que necessário, para auxiliar na adaptação de seus empregados.

Um princípio importante e que é base para a inclusão do portador de deficiência no mercado de trabalho é, sem dúvidas, o princípio da igualdade previsto no art. 5º da Constituição Federal, pois segundo ele “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, garantindo o tratamento igualitário para todos os cidadãos. Porém, esse princípio para ser aplicável de forma plena, deve haver uma análise de sua exceção, onde os diferentes devem ser tratados de forma diferente para que assim, possam se igualar aos outros indivíduos.

- EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Na idade antiga havia grande discriminação aos portadores de deficiência, onde eram exterminados ao nascer ou durante a vida. Porém, a mitologia grega buscou uma mudança a partir do momento da apresentação de Hefesto, um deus grego manco e muito feio, porém muito forte, possuía o poder do fogo e era conhecido como o deus ferreiro por produzir as armas de Zeus.

Na idade média, com a influência do cristianismo, iniciou-se a assistência aos portadores de deficiência, onde os senhores feudais amparavam os deficientes e doentes em casa de assistências.

A partir da Revolução Francesa até o século XIX, caracterizou a deficiência como tema médico e educacional, abrigando-os em conventos e hospícios até o ensino especial.

Grande inovação na concepção e tratamento dos portadores de deficiência veio juntamente com as duas guerras mundiais, visto que ouve grande defasagem na mão de obra, bem como grande número de soldados mutilados que precisavam de alguma ocupação para sustentarem a família e terem de volta uma vida digna.

Com isso, nasce o conceito de integração e estimulou o desenvolvimento para opções de reabilitação cientifica, bem como meios de acessibilidade para todos.

No Brasil, a Constituição de 1988 estabelece a oportunidade de igualdade para os portadores de deficiência, excluindo gradativamente o modelo assistencialista, onde a intenção era ajudar, porém excluir do portador de deficiência as chances de ter uma vida comum.

Vejamos o artigo 1° onde estabelece que um de seus fundamentos seja a dignidade da pessoa humana, pois bem, a aplicabilidade desse fundamento é válido para todas as pessoas, independentemente de portar ou não alguma deficiência. Um dos objetivos encontrados no artigo 3º é o da não discriminação, sob qualquer forma, buscando excluir e punir atos discriminatórios. No dispositivo seguinte encontra-se a prevalência dos direitos humanos como principio importantíssimo na ordem internacional. Os dispositivos mencionado fazem uma base genérica para a proteção e apoio aos portadores de deficiência, nos seguintes artigos em destaque há uma considerável profundidade no tema.

O artigo 7º, inciso XXXI proíbe a distinção de salários e formas de admissão do trabalhador deficiente; o artigo 37, inciso VIII determina a reserva de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência; o artigo 203, inciso II dispõe sobre a função da Assistência Social na integração à vida social, bem como na habilitação e reabilitação. Os artigos 227 e 244 enfatiza a necessidade do fornecimento de acessibilidade nos locais e transportes públicos, visando eliminar obstáculos no acesso e assim, diminuir a dificuldade e preconceito.

Com relação ao tema em questão, “Direito do trabalho e portadores de deficiência”, o tema já vinha sido discutido perante a ONU – Organização das Nações Unidas- e a OIT – Organização Internacional do Trabalho, que em 1981 foi caracterizado como o “Ano Internacional das Pessoas Deficientes”, sendo que em 1982 houve programas como “Ação Mundial para Pessoas com Deficiência” e a “Proclamação da Década das Nações Unidas para as Pessoas com Deficiência”.

Em 24 de julho de 1991, foi promulgada a lei 8.213 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e em seu artigos 89 até 93 abordam temas relativos a habilitação e reabilitação profissional de acidentados e também de pessoas portadoras de deficiência.

Recentemente, foi elaborada a lei 13.146 de 6 de julho de 2015 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que aborda em seu Capítulo VI o tema do trabalho em questão, tratando do direito ao trabalho, subdividido em duas seções que serão tema do nosso próximo subtítulo.

- LEI 13.146/15 E O MERCADO DE TRABALHO

A lei 13.146/15 é denominada como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e possui o objetivo da inclusão social da pessoa portadora de deficiência aplicando mecanismos legais para exercício efetivo de direitos fundamentais, buscando a igualdade plena.

Com isso, o empregador deverá observar regras para admissão, dispensa e reabilitação do portador de deficiência, contrariando qualquer forma de discriminação, atentando-se também para o local de trabalho em si e sua acessibilidade.

A pessoa portadora de deficiência é livre para optar e escolher a profissão que lhe interessar, com um local acessível e que o ajude na inclusão, gerando uma igualdade na oportunidade de disputa na concorrência com as demais pessoas.

A grande questão abordada nesse tópico do estatuto é a igualdade na concorrência entre a pessoa com deficiência com as outras pessoas, em diversos dispositivos é abordado esse tema. Dessa forma, por exemplo, vem o artigo 34 em seus parágrafos salientar a importância do tratamento igualitário nas fases necessárias para o ingresso em algum cargo, e da mesma forma em cursos ou bonificações dos mesmos.

Busca-se a igualdade na remuneração, também, pois é vedada qualquer discriminação em razão da condição do portador de deficiência, seja nas oportunidades no ingresso do trabalho, no seu exercício ou em sua remuneração.

As políticas públicas de trabalho e emprego buscam a manutenção dos portadores de deficiência no mercado de trabalho, garantindo seu acesso e permanência. Igualmente, há programas que buscam estimular o empreendedorismo e o trabalho autônomo, disponibilizando linhas de crédito e prevendo a participação efetiva do portador de deficiência.

Juntamente, o poder público tem a obrigação de construir programas e serviços para a habilitação profissional do portador

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