DIREITO DO TRABALHO
Por: Juliana2017 • 25/2/2018 • 770 Palavras (4 Páginas) • 238 Visualizações
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Etapa 01
Passo 03
No acórdão de n° 0000015-26.2013.5.04.034, reclamante não se conforma com a decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, determinando a remessa dos autos ao Foro Trabalhista de Campo Grande/MS. Sustenta ter sempre residido no Estado do Rio Grande do Sul, para onde retornou tão logo foi extinto o seu contrato de trabalho. Argumenta que seriam excessivas as despesas com as quais teria de arcar para se deslocar até o Mato Grosso do Sul. Pretende seja reconhecida a competência da Vara do Trabalho de Estância Velha/RS, onde reside. Porem no voto do Desembargador Wilson Carvalho Dias, ele nega o provimento, em base no 651 “Art. 651 – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.”. Tendo em vista as exceções do art, nenhum se encaixa esse caso.
No acórdão de n° 0011133-77.2014.5.15.0043 , a reclamada alega nulidade de notificação, incorreu em omissão quanto à alegação de ausência de aviso de recebimento ou comprovante de entrega da notificação ao destinatário, sendo este ponto importante para delimitação do quadro fático, pois sustentou que não foi notificada, não tendo recebido nenhuma comunicação a respeito da presente demanda e da designação da audiência realizada em 30/09/2014. Ademais, entende que houve omissão no que tange às alegações de violação aos artigos 5º, LIV e LV da CF/88 e 223, parágrafo único, do CPC.
Considerando que a notificação postal , foi endereçada corretamente ,conforme endereço na petição inicial e não impugnado pela reclamada, ou ao menos devolvida pelo Correio , entende-se que foi citada corretamente, negando o embargos de declaração.
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