Contestação de Ação de Paternidade Cumulada com Alimentos
Por: Juliana2017 • 20/2/2018 • 1.553 Palavras (7 Páginas) • 472 Visualizações
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possuirá um desses seis pares.
Sabemos que cada pai fornecerá ao filho só um elemento do par e isto será feito aleatoriamente.
Portanto, teremos as hipóteses em que a paternidade será excluída. São elas:
1º. Se os pais possuem o fator O, seus filhos não poderão possuir os fatores A, B, ou AB;
2º. Se um pai é fator A, e o outro O, será impossível ter filhos fatores B e AB;
3º. Se um pai é fator O e o outro B, seus filhos não poderão ser fatores A ou AB;
4º. Se um pai é fator O e o outro AB, só poderão ter filhos de fatores O ou AB;
5º. Se os dois pais possuem o fator A, seus filhos não poderão ser de fatores B ou AB;
6º. Se um dos pais é fator A e ou outro fator B, poderão ter filhos de qualquer fator;
7º. Se um pai é fator A e o outro fator AB, não poderão ter filhos de fator O;
8º. Se os dois pais são de fator B, não poderão ter filhos de fator A e AB;
9º. Se um pai é de fator B e o outro de fator AB, não poderão ter filhos de fator O; e
10º. Se os dois pais são de fator AB, não poderão ter filhos de fator O.
Poderemos concluir que o valor desta prova pericial fica por conta da exclusão da paternidade. Desta forma, o seu valor é absoluto e peremptório, ela fornece a certeza de que o indivíduo analisado não é o pai da criança.
II – DOS ALIMENTOS:
Fica desde logo contestado o pedido de alimentos.
A inicial pede que seja fixado alimentos provisórios em 02 (dois) salários mínimos dos vencimentos do réu. Ora, é manso e pacífico o entendimento das jurisprudências e da melhor doutrina, no sentido de que, em sede de ação de investigação de paternidade, combinada com alimentos, estes, de forma provisória, só poderão ser decretados na sentença, e em definitivo. Este entendimento firma-se no fato de que, caso a paternidade não seja reconhecida, a parte passiva terá uma perda irreparável, em razão do princípio da irrepetibilidade, enquanto a ativa terá um enriquecimento ilícito. A esse respeito, preleciona Paulo Lúcio Nogueira, Lei de alimentos comentada: In verbis:
Não se admite a fixação de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade em que o filho natural ainda depende da prova de reconhecimento da paternidade para fins alimentícios (op. cit., p. 9-10).
Assim, frisa-se que alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade só são permitidos caso haja confissão da paternidade, o que não se trata do caso sub judice.
Como dito neste momento a paternidade ainda não esta reconhecida pelo réu e não existem no processo documentos capazes de comprovar as alegações iniciais.
Ainda, a lei vigente não obriga este juízo a determinar o pagamento de alimentos sem provas, ao menos essenciais, da alegada paternidade
Referente aos alimentos provisórios, a parte ré entende justo aguardar o resultado do exame de sangue, e, se necessário, de DNA.
Subsidiariamente, se fixados alimentos provisórios, há que se impugnar o valor pedido, eis que a parte autora alega que o réu percebe mensalmente R$ 7.000,00 (sete mil reais), no entanto, não mencionou, e nem poderia, já que não possui convivência com o mesmo, os gastos mensais daquele, na tentativa de seguir um padrão de viva mediano.
Cabe ressaltar que o autor possui uma dívida mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente a parcela da casa em que reside, na qual insurgem manutenção, reparos e IPTU, todos gastos elevados, também possui uma dívida referente ao veículo que possui, efetuando pagamento mensal de R$ 830,00 (seiscentos e trinta reais), além disso, está cursando um curso profissionalizante em sua área, com parcela mensal de R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais).
Verifica-se, assim, que mais de 50% do vencimento mensal percebido pelo réu está atrelado ao pagamento de dívidas, sem mencionar os custos com alimentos, pagamento de impostos, manutenção do veículo e de sua residência, bem como os mais variados.
Diante do exposto, percebe-se inviável o pagamento de alimentos provisórios no montante de 2 (dois) salários mínimos, sugerindo-se a fixação dos alimentos no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), o equivalente a 01 (um) salário mínimo.
III – DOS PEDIDOS:
DIANTE DO EXPOSTO, requer:
a) o recebimento da presente defesa;
b) a intimação do Ministério Publico para acompanhamento dos atos do processo;
c) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal da genitora do autor, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e declarante, perícias médicas, dentre outros que se fizerem necessário à prova da veracidade dos fatos alegados;
d) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita;
e) a improcedência da presente ação e a condenação
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