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Petição Inicial Ação de Alimentos c/c Investigação de Paternidade

Por:   •  30/3/2018  •  1.468 Palavras (6 Páginas)  •  376 Visualizações

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suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Nesse sentido nos garante afirmar que a genitora parou de trabalhar para cuidar do menor surgindo à necessidade imediata de ajuda financeira para fazer frente às despesas, atualmente orçadas em R$ 1.000,00. Os alimentos são fixados conforme binômio necessidade e possibilidade.

Por tais razões, a genitora sabe-se, ainda acerca do Réu que seu salário bruto, com as comissões recebidas chega a R$ 10.000,00 reais e que atualmente fixou o domicilio em Florianópolis.

Por fim, conclui-se que, pelo exposto das razões em conformidade com a lei, o Réu é provedor de alimentos do menor conforme art. 2º da lei 5.478/68.

DO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE

A investigação da paternidade é regulada pela lei federal 8.560/1992, e em seu artigo 1º diz que:

“Art. 1º: O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

IV – por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém ”.

Dessa forma, e em razão do relacionamento amoroso ocorrido entre a Genitora e o Réu, este que se nega em reconhecer a paternidade do menor, mas conforme o artigo 2º da citada lei que todos meios são hábeis para provar todas as alegações da genitora, inclusive trocas de cartas e inúmeras foto do casal.

Por fim, e diante da negativa do suposto pai ao reconhecimento não há outro meio hábil senão a submeter o menor ao exame de código genético DNA.

DA TUTELA PROVISÓRIA

O artigo 294, do novo código de processo civil, dispõe que a tutela provisória pode ser fundamentada em urgência ou evidencia complementando o referido artigo, citamos o artigo 300, do citado código.

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Dessa forma, como único meio de resguardar os direitos da Requerente, que já se encontra sofrendo prejuízos, correndo risco de dano de difícil reparação, pois parou de trabalhar para tomar conta do recém-nascido e necessita de imediata ajuda financeira. Correndo o risco de passar privações.

Os requisitos para concessão da tutela de urgência:

Fumus boni yuris, está presente pois a genitora ora representante do menor teve um relacionamento com o requerido e ficaram juntos até o quinto mês de gestação, hoje se nega em fazer o teste de paternidade.

No tocante periculum in mora, perigo na demora de prestação jurisdicional, urge demonstrar que o autor necessita de ajuda financeira imediatas senão ira passar privações ate a prolação da sentença.

Assim a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo ate a prolação da demanda.

Conclui-se que, pelo exposto o menor necessita dos alimentos e que seja concedida a medida ordenando a prestação dos alimentos provisórios a ser pagos ao alimente.

DO BENEFICIO DE ASSISTENCIA JUDICIÁRIA

A genitora declara que não tem condições de pagar as custas processuais e se declara necessitada para todos fim, e que seu rendimento é para o sustento de sua família, suas declarações possuem condão da verdade sob pena da lei

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Pelo exposto assim o requer

1) a concessão da tutela de urgência antecipada requerendo a Vossa Excelência a concessão dos alimentos provisórios;

2) a confirmação dos efeitos da tutela de urgência definitiva e condenação do Réu ao pagamento das prestações de alimentos definitivos no valor de R$ 1.000,00 reais e após a confirmação da paternidade do requerente seja, declarada a paternidade do menor e que seja expedido o registro de nascimento para sua lavratura;

3) a concessão do beneficio de assistência judiciária;

4) a condenação do Réu aos pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios;

5) citação do réu conforme artigo 5º da lei, 5.478/68. e conforme artigo 2º A da lei 8.560/92 para que seja submetido ao exame de DNA junto com o menor. E que seja expedida a carta precatória para o juízo de Florianópolis/SC.

6) intimação do ilustre representante do Ministério Público, para atuar como fiscal da lei.

7) produção de todos os meios de provas admitidas no direito.

Informa em cumprimento ao artigo 77, V do NCPC o endereço do advogado na Rua..., nº...onde receberão as intimações.

Dar-se

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