Contestação a Exoneração de Alimentos
Por: kamys17 • 20/9/2018 • 1.282 Palavras (6 Páginas) • 243 Visualizações
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ALIMENTOS. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. O DEVER DE ALIMENTAR DECORRENTE DO PODER FAMILIAR CESSA COM A MAIORIDADE, RESSALVADA A HIPÓTESE DO ALIMENTANDO CURSAR FACULDADE, CUJO TÉRMINO SE CONSIDERA ADEQUADO, QUANDO SE COMPLETA 24 ANOS DE IDADE E PODE SER REQUERIDO POR SIMPLES PETIÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDO QUE CONTA COM 21 ANOS E COMPROVOU ESTAR CURSANDO FACULDADE. NÃO HÁ PROVA DE QUE SUA ATIVIDADE LABORATIVA SEJA SUFICIENTE PARA PROVER SEU SUSTENTO. O PEDIDO DE REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO DEVE VIR EM AÇÃO PRÓPRIA POR EXIGIR MAIOR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 557, CAPUT DO CPC. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Décima Quarta Câmara Cível - Apelação Cível nº 2009.001.16388 - Relatora Desª. Helena Cândida Lisboa Gaede - Julgamento: 06/04/2009);
No caso sub examine, como já dito, pode ser comprovado nos documentos acostados aos autos, a Ré efetivamente está cursando ensino universitário particular, sendo que tal fato constitui motivo excepcional e suficiente para estender a responsabilidade do Autor até a ulterior conclusão do curso.
É de se pontuar que o novo Código Civil passou a prever expressamente em seu art. 1.694 que a pensão deve ser fixada inclusive para atender às necessidades da educação do alimentando.
Diante dessas considerações, resta indene que o quesito necessidade do trinômio possibilidade – necessidade – possibilidade, pilar das obrigações alimentares, perdura no presente caso, motivo pelo qual se faz necessária a continuidade do encargo alimentar enquanto perdurar a condição de estudante universitária da Ré.
4 - DO PEDIDO
Diante do exposto, tendo com base a fundamentação supra, requer a Requerida:
a) que seja deferido à contestante o benefício da Justiça Gratuita, com base na Lei 1.060/50, por não ter condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de seus alimentos;
b) que seja julgada procedente a presente contestação em todos os seus termos e que permaneça a pensão alimentícia no valor de 01 (um) salário mínimo, descontado mensalmente em folha, conforme está sendo feito atualmente por mandado judicial;
c) que seja julgada improcedente, na sua totalidade, a Ação de Exoneração de Alimentos proposta, levando-se em consideração, sobretudo, que a contestante é estudante universitária, e que não tem condições financeiras de arcar com sua mantença;
d) Que seja o Requerente condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, na base de 20% sobre o valor da causa;
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitido, principalmente pelo depoimento testemunhal, documentos e demais provas, as quais serão devidamente indicadas pela Autora no momento devido, tal qual preceitua o art. 409 do CPC.
O patrono que esta subscreve declara, nos termos da lei, a autenticidade das cópias xerográficas ora anexadas.
Nestes termos, pede deferimento.
Manaus, 27 de Maio de 2015.
DANYEL DE ALENCAR GARAVITO
OAB/AM n. 5.576
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