Conceito de direito penal
Por: Kleber.Oliveira • 22/10/2018 • 757 Palavras (4 Páginas) • 352 Visualizações
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de sanção, protege ou dá força às normas jurídicas não penais ou extrapenais.Notem que o Direito Civil regula o Direito de Propriedade => o Direito Penal sanciona a violação desse direito punindo os crimes contra o patrimônio.O Direito Penal é um conjunto complementar e sancionador de normas jurídicas (Damásio).Mas o Direito Penal também alcança bens jurídicos que não são tratados por leis extrapenais (tentativa, legítima defesa etc.).Dessa situação tem-se uma discussão doutrinária sobre a autonomia do Direito Penal:O Direito Penal é constitutivo, primário e autônomo ou é sancionador, secundário e acessório?ZAFFARONI diz que o Direito Penal é predominantemente sancionador e excepcionalmente constitutivo.É sancionador, secundário e acessório porque, em regra, a contrariedade do fato ao Direito não é exclusivamente de ordem penal - a antijuridicidade decorre da infração a todo o ordenamento jurídico.A norma penal, em regra, comina penas às condutas que já são antijurídicas em face de outros ramos do Direito (constitucional, civil, comercial, etc.), e a descriminalização de um fato não lhe retira a ilicitude: Nesses casos não se pode falar em autonomia do D. P., nem de seu caráter constitutivo.A tutela penal também alcança a vida, a integridade corporal da pessoa humana. NB.: Os crimes tentados (às vezes) e os crimes de perigosão alcançados pelo D. P. - nesse caso o D. P. é constitutivo, primário e autônomo.Como Ciência Jurídica, o D. P. tem caráter dogmático, tendo por fulcro o Direito positivo, sendo exigido o cumprimento de suas normas de forma obrigatória. Expõe o seu sistema através de normas jurídicas, exigindo-lhes o cumprimento sem reserva.O método do Direito Penal é o técnico-jurídico, que permite a "pronta realizabilidade do Direito"IHERING: O Direito existe para realizar-se, pois a sua realização
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