Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Conceito de Objeto jurídico no Direito Penal Parte Geral para três Doutrinadores

Por:   •  22/2/2018  •  2.590 Palavras (11 Páginas)  •  481 Visualizações

Página 1 de 11

...

Diante do exposto, fica evidente a conduta ilícita dos agentes e a clara violação dos artigos já mencionados nessa questão.

PASSO 3

Apontar e descrever os itens abaixo (utilizando três doutrinas)

a) Momento consumativo:

Para Nucci - No momento do efetivo exercício da prostituição;

Para Greco - Igual posicionamento de Nucci;

Para Capez - Ocorre no momento da realização de uma das ações descritas no tipo penal, quais sejam: "Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou sua saída"; ou ainda "Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual"

b) Se a tentativa é possível ou não:

Nucci - Inadmissível a tentativa, por se tratar de crime condicionado;

Greco - Da mesma forma não admite tentativa;

Capez - Admite tentativa, o sujeito ativo pode introduzir a pessoa no país (art. 231) ou transportá-la (art. 231-A), e por motivos alheios à vontade do agente, a vítima não venha a se prostituir.

c) É necessário a prática de ato sexual ou o crime se perfaz com o transporte de um local para o outro seja no tráfico interno ou internacional?

Nucci - É necessária a prática do ato;

Greco - Assim como Nucci, defende que deve haver praticar de prostituição para a ocorrência do delito;

Capez - Não. O simples transporte da vítima já caracteriza o crime.

d) Trata-se de um crime à distância ou plurilocal?

Há para os três doutrinadores entendimento de que é crime à distância (art. 231) ou plurilocal (art. 231-A).

PASSO 4

Ementas de acórdãos - Distinção da violência real, presumida e estupro de vulnerável:

Ementa 1:

APELAÇÃO. ESTUPRO. CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLÊNCIA REAL E PRESUMIDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. PROVA SUFICIENTE. 1. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. RÉU P.S.O.P. As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pedido condenatório deduzido na denúncia. Os depoimentos prestados pela vítima mostraram-se sempre consistentes e seguros, bem como convergentes com os depoimentos das demais testemunhas em minudências. Em se tratando de crimes contra os costumes (que, por natureza, são praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas), é preciso reconhecer especial valor à palavra da vítima. Versão defensiva frágil. Conduta descrita na denúncia que se subsume à descrição contida no então vigente art. 213 do Código Penal. Evidenciado que a vítima era menor de 14 anos quando se iniciaram os abusos sexuais, os quais foram cometidos mediante o emprego de grave ameaça e violência real. 2. DECRETO CONDENATÓRIO. RÉ Z.S.L. Provas suficientes para o julgamento de procedência do pedido deduzido na denúncia. Acusada que concorreu para a ocorrência dos ilícitos, omitindo-se no seu dever de cuidado, proteção e vigilância, na forma do art. 13, § 2º, a, do CP. 3. DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Basilares afastadas em 01 (um) ano pela valoração negativa dos vetores culpabilidade e consequências do delito. Na terceira fase, pela incidência da causa de aumento prevista no art. 226, inc. II, do Código Penal, irretocável o aumento das penas em ½. Ainda, pela continuidade delitiva, aumento de um das penas em ½, resultando definitivas as penas dos réus em 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão. Fixado o regime fechado para cumprimento inicial da pena. 4. CUSTAS PROCESSUAIS. Imperiosa a suspensão da exigibilidade das custas processuais, considerando que os acusados foram patrocinados pela Defensoria Pública e por defensor dativo ao longo do feito. Apelos parcialmente providos. (Apelação Crime Nº 70045961406, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 19/06/2013)

(TJ-RS - ACR: 70045961406 RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Data de Julgamento: 19/06/2013, Oitava Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 24/07/2013)

Descrição:

Trata-se de condenação de ré que concorreu para o estupro continuado de menor que à época tinha idade inferior a 14 anos. Provas de violência real contra a vítima.

Ementa 2:

APELAÇÃO CRIME. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PADRASTO. VIOLÊNCIA REAL E PRESUMIDA. 1. ENQUADRAMENTO TÍPICO. A Lei nº 12.015/2009 aglutinou na descrição típica do art. 213 a conduta que era prevista no art. 214 - atentado violento ao pudor - e criou o tipo do estupro de vulnerável, este último com limites de pena bem mais gravosos (8 a 15 anos) e que não traz a violência com elr, revogando o art. 224 do CP. "Lex gravior", que não retroage para alcançar o réu, que cometeu o presente delito na data de 29.10.2007. Sentenciante que enquadrou a...

(TJ-RS - ACR: 70046686416 RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Data de Julgamento: 15/02/2012, Oitava Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 16/03/2012)

Descrição:

No caso em tela padrasto cometeu o crime tipificado no art. 213, sendo enquadrado por estupro de vulnerável, devido a revogação do art. 224, CP. Como a lei não retroage para alcançar o réu, ainda que mais gravosa, é a pena do art. 213 que deve responder o réu.

Ementa 3:

APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE ESTUPRO MAJORADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME HEDIONDO. VIOLÊNCIA REAL E PRESUMIDA. CONDUTAS ENQUADRADAS COMO ESTUPROS MAJORADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA E ATENTADOS VIOLENTO AO PUDOR MAJORADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. FATOS OCORRIDOS ANTES DA ALTERAÇÃO REALIZADA PELA LEI Nº 12015/09. ABOLITIO CRIMINIS EM RELAÇAO AO DELITO DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NÃO CONFIGURADA. RECLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS DO 2º FATO NO

...

Baixar como  txt (16.8 Kb)   pdf (62.9 Kb)   docx (19.9 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no Essays.club