Administrativo
Por: Salezio.Francisco • 29/3/2018 • 870 Palavras (4 Páginas) • 247 Visualizações
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Contratação integrada, único contrato para projeto base e execução da obra. Nesses contratos e vedada a contratação de aditivo salvo, para recomposição do equilíbrio econômico financeiro. Para alterações do projeto ou nas especificações, salvo, se decorrer de erro ou omissão do contratado.
Prestação continuada: enquanto existir a autoridade
Parcelamento do objeto: pode se parcelar o objeto, é possível fazer a contratação de mais uma empresa para parcelamento. Só não se pode contratar duas empresas nas obras de engenharia.
Proteção ambiental: art4º
Contratos de concessão são regidos pela lei 8987/95, em geral se aplicam as regras da lei 8666, a concessão simples ela contrata a empresa e ela é remunerada pela exploração do serviço, ou pode ser um a concessão precedida de obra publica, transmite a obrigação de executar obra publica e explorar o serviço.
Peculiaridades, independente do valor será por concorrência, exceto, os serviços previstos no programa nacional de desestimação que poderá ser feito via leilão. Contrato tem um concedente que é o poder publico, e uma concessionaria, essa concessionário poderá ser um pessoa jurídica ou um consórcio de empresas: duas ou mais empresas se reúnem para ver o edital, segue o mesmo padrão da 8666.
Fiscalização, dentro da fiscalização poderá a administração realizar a intervenção, decretada a intervenção em um prazo de 30 dias deve ser deflagrado um processo administrativo que poderá ser concluído em ate 180 dias. Ao final dos 180 dias devolve-se a intervenção a particular, se for verificada a irregularidade poderá ocorrer à caducidade. Se não for verificada nenhuma irregularidade encerra a intervenção, e o interventor tem que prestar contas para concessionaria, é possível a ocupação de bens igual da 8666, a administração pode determinar a reversão, encerrado o contrato de concessão todos os bens que estavam atrelados a prestação de serviço públicos são revertido para a administração.
É possível a arbitragem para solução de controvérsia , a administração publica responde por danos causados a terceiros.
Falta ppp
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