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AS NOÇÕES GERAIS SOBRE O DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  18/11/2018  •  1.913 Palavras (8 Páginas)  •  412 Visualizações

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Posteriormente, o mundo entrou na era da Revolução Industrial, com a exploração de novas fontes de energia e a industrialização do trabalho. Os trabalhadores agora estavam expostos a inúmeros tipos de emprego e, consequentemente, a novos riscos que as profissões geravam. A nova realidade política, social, cultural e profissional veio sem nenhuma intervenção do estado, expondo os trabalhadores a doenças, acidentes, mutilações, jornadas exaustivas e condições completamente indignas de labor.

O esplendor da vida econômica, apoiado no liberalismo econômico, na liberdade de contratação, na vedação da ação coletiva e na omissão do Estado nas relações trabalhistas, a par da miséria, exploração e indignidade social dos trabalhadores, culminou com a necessidade de se realizar uma profunda modificação nas relações sociais para combater a desumanidade desse sistema (CASTRO, 2011, p. 09).

Em meio a esse contexto de super exploração, os trabalhadores começaram a se reunir, formando sindicatos para lutar por melhorias nas suas condições de trabalho, utilizando a greve como mecanismo de pressão. “A ação dos trabalhadores reunindo-se para defender seus interesses constituiu-se numa das mais significativas forças modeladoras do direito do trabalho, o qual originou-se também como expressão do intervencionismo do Estado” (CASTRO, 2011, p. 10).

Ao longo do século XX diversos marcos históricos foram importantes para o cerne do Direito do Trabalho, entre eles se destacam as encíclicas papais acerca do direito do Trabalho, como a Rerum Novarum do Papa Leão XIII, que pugnava pela doutrina social católica, clamando pela intercessão do Estado nas relações trabalhistas, condenando tanto o liberalismo quanto a luta de classes; a Constituição Mexicana de 1917 que foi pioneira e tratar de assuntos trabalhistas; a Constituição de Weimar, de 1919; a Carta del lavoro, em 1927, na Itália, marcada pela forte interferência paternalista do Estado nas relações de trabalho e que influenciou deveras a CLT brasileira de 1942; a criação da Organização Internacional do Trabalho, em 1919; a Conferência Internacional do Trabalho, na Filadélfia, em 1944, onde foi firmada a Declaração da Filadélfia e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948. Tais marcos históricos foram decisivos para fomentar a visão e a urgência de se criar um conjunto de normas que protegessem o trabalhador no mundo todo.

- Direito do Trabalho no Brasil.

No Brasil, o histórico do Direito trabalhista pode ser dividido em algumas partes, primeiramente, do momento no qual o Brasil se tornou independente de Portugal até a abolição da escravidão, nesse ínterim, marcado pelo Liberalismo Monárquico, o trabalho forçado e a coisificação do escravo impediam qualquer inquirição acerca de direitos trabalhistas de forma especifica.

A segunda fase começa com a abolição da escravidão em 1888 e vai até 1930, com a era Vargas. Essa época, influenciada pelo Liberalismo Republicano, foi marcada pelo urbanização, imigração, criação e regulamentação de sindicatos, em muito influenciados pelas doutrinas socialistas e anarquistas trazidas pelos imigrantes europeus, criação de leis para regulamentar a indústria e trabalho agrícolas e sobre acidentes de trabalho, fruto do trabalho da Comissão Especial de Legislação Social, que tinha como relator, o deputado Andrade Bezerra. Surgindo deste projeto o Decreto 3.724, de 15 de janeiro de 1919, modificado pelo Decreto 13.493, de 05.03.1919 e, por fim, regulamentado pelo Decreto 13.498, de 12.03.1919, anteriormente, os acidentes de trabalho eram regidos pelas regras vigentes do direito comum.

O terceiro momento começou com a era Vargas em 1930 e pode ter como marco final o surgimento de propostas para flexibilização das regras trabalhistas, pois, o contexto da criação da CLT em 1942, assim como as Constituições aprovadas na época, foi de extensa proteção ao trabalhador, regulamentação dos sindicatos, greves e demais direitos. Após a ditadura militar, em 1988 foi promulgada a Constituição vigente até a presente data, a Carta Magna procurou garantir o respeito aos direitos fundamentais, tão renegados nos anteriores anos marcados pelo abuso de violência ditatorial, entre esses direitos estavam os trabalhistas, que contam com artigos próprios no texto constitucional.

- Contexto atual do Direito do Trabalho no Brasil.

O Direito do Trabalho nasceu como uma réplica às violações vividas na Era da Revolução Industrial, as extensivas jornadas trabalhistas, o salário baixo, o subemprego de mulheres e crianças. Esse contexto resultou nas lutas sociais dos trabalhadores e o Estado passou a intervir nas relações de trabalho, protegendo o trabalhador dos abusos perpetrados nessa parte da história.

Entretanto, nas últimas décadas, a rivalidade econômica, o acirramento da busca pelo lucro e o estabelecimento de uma crise paulatina, remodelaram as relações de trabalho. O capitalismo na era globalizada edificou uma forma de produção rápida, que busca minimizar os postos de trabalho, produzindo com o menor número de mão-de-obra possível, reduzindo os custos da produção.

Novos tipos de trabalho surgiram, assim como algumas profissões desapareceram, além do mais, instigam esse quadro as inúmeras mudanças tecnológicas sobrevindas nos últimos tempos, aumento do desemprego, o peso de encargo sociais, as mudanças nos aspectos culturais e sociológicos, assim como a adoção de uma economia informal.

Como bem afirma Jucá (2000, p. 13):

A crise vivida pela sociedade contemporânea é inerente à transição da Modernidade para a Pós-Modernidade, onde o sistema de vida experimentado vem se mostrando incapaz, em etapas e momentos diferentes do processo de mudança da realidade, de responder às demandas e solicitações postas e, ao mesmo tempo, as tentativas de alteração superadora não alcançam vitalidade suficiente para emprego hábil.

No Brasil, a instabilidade política conjuntamente aos elevados índices de desemprego e recessão econômica, formaram o quadro necessário para que propostas de flexibilização das regras trabalhistas tomassem forma no âmbito político e empresarial

Teóricos neoliberais afirmam que a legislação trabalhista, deveras protecionista, de determinados países, entre eles a do Brasil, afasta grandes e pequenos investidores que já não quererem lidar com grandes gastos com normas laborais rígidas. Segundo

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