ADMINISTRATIVO
Por: Evandro.2016 • 16/11/2017 • 962 Palavras (4 Páginas) • 277 Visualizações
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- Poderes da Administração:
Prerrogativas de direito público pela quais se outorga a possibilidade de ser organizar hierarquicamente, aplicar sanções, editar ator normativo.
- Hierárquico:
Prerrogativa de organizar sua estrutura, ligada a desconcentração. (obs: criação do órgão através de lei, executado pelo Executivo)
- Organização administrativa
- Subordinação
- Editar atos normativos
- Dar ordens
- Controlar: duas vias,
- Delegar art.11 L.9784/99
- Avocação- art. 15 – excepcional, valorizar. Agir só naquilo que você é competente.
- Poder Disciplinar:
- Alcance x Poder da Policia
- Disciplina Funcional
- Ilicitude administrativa x penal (omissão, porem nem toda omissão administrativa pode ser considerada ilegal, como no caso as omissões generais, cabendo ao administrador avaliar oportunidade própria para adotar as providências positivas. Quanto ao agente omisso, poderá ele ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente, conforme o tipo de inércia a ele atribuído.
- Comunicabilidade /
- Procedimento de Apuração- art.143, L.8112/90 (A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.)
- Aplicacao de sanção. Ex: art.128, L. 8112/90
-Poder Normativo ou Regulamentar:
É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
- Ato normativo: Originário e Derivado
- Limites
- Controle Jurisdicional
- Regulamento
- Poder Discricionário:
É a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
- Conveniência: em que condições vai se conduzir o agente.
- Oportunidade: momento em que a atividade deve ser produzida.
- Arbritariedade ( l.48, não pode ser exercido arbitrariamente.
- Poder Vinculado:
- Principio da legalidade
- Deveres dos Administradores Públicos:
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